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norma nº 771/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 1997
Date 1997-11-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAMENTO DE DEBITOS VENCIDOS DO ISSQN
native_id1639

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N 041
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
BA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 771/97
o AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ND CONCEDER PARCELAMENTO DE DÉBITOS
VENCIDOS DO ISSQN.
: A Câmara Municipal de João Pinheiro aprova e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a conceder parcelamento dos débitos provenientes do ISSQN em até 12
(doze) parcelas, desde que requerido pelo contribuinte até o dia 15.11.97 e os débitos
— se refiram a período anterior a 30.06.97.
, Artigo 2º - Para pagamento à vista da totalidade do
débito vencido, poderão ser dispensadas as multas e juros incidentes sobre os mesmos.
Ú Artigo 3º - Para os débitos vencidos no período de
01.07. a 31.08.97, poderão ser dispensadas as multas e juros para pagamento até
15.11.97 ou utilizada a regalia do artigo 167 do Código Tributário Municipal.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de
novembro de 1997.
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
Ives da Silva
Carlos :
HM! da Administração
Secretário

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