| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1997 |
| Date | 1997-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARCELAMENTO DE DEBITOS VENCIDOS DO ISSQN |
| native_id | 1639 |
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N 041 o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO BA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 771/97 o AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ND CONCEDER PARCELAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS DO ISSQN. : A Câmara Municipal de João Pinheiro aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder parcelamento dos débitos provenientes do ISSQN em até 12 (doze) parcelas, desde que requerido pelo contribuinte até o dia 15.11.97 e os débitos — se refiram a período anterior a 30.06.97. , Artigo 2º - Para pagamento à vista da totalidade do débito vencido, poderão ser dispensadas as multas e juros incidentes sobre os mesmos. Ú Artigo 3º - Para os débitos vencidos no período de 01.07. a 31.08.97, poderão ser dispensadas as multas e juros para pagamento até 15.11.97 ou utilizada a regalia do artigo 167 do Código Tributário Municipal. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de novembro de 1997. Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal Ives da Silva Carlos : HM! da Administração Secretário