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← João Pinheiro (MG)

norma nº 773/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaCRIA O MONUMENTO Á BIBLIA NA CIDADE DE JOÃO PINHEIRO
native_id1641

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Nº 044
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 773/97
CRIA O MONUMENTO À BÍBLIA NA CIDADE
DE JOÃO PINHEIRO - MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Monumento à Bíblia que será
erigido em uma das praças da cidade, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - As despesas oriundas desta Lei, serão
cotadas no orçamento vigente a dotação específica da Secretaria Municipal da
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
novembro de 1997.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro 11 de
N
ul
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
) es da Silva
da Administração
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Educação

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