| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | CRIA O MONUMENTO Á BIBLIA NA CIDADE DE JOÃO PINHEIRO |
| native_id | 1641 |
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Nº 044 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 773/97 CRIA O MONUMENTO À BÍBLIA NA CIDADE DE JOÃO PINHEIRO - MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Monumento à Bíblia que será erigido em uma das praças da cidade, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. Artigo 2º - As despesas oriundas desta Lei, serão cotadas no orçamento vigente a dotação específica da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. novembro de 1997. Prefeitura Municipal de João Pinheiro 11 de N ul Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal ) es da Silva da Administração Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Educação