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← João Pinheiro (MG)

norma nº 775/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE JPINHEIRO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1643

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N 046
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 775/97
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE
JOÃO PINHEIRO - MG A ABRIR CREDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Exccutivo Municipal de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado por esta Lei a abrir um crédito especial
no valor de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), de acordo com o Artigo
43 combinado com o Artigo 46 da Lei Federal nº 4320/64, na dotação abaixo
relacionada.
02 - Executivo Municipal
0206 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
16876231 - Infra-estrutura Aeroportuária
4.1.1.0 - Obras e instalações... eseeeseeerereeeerereeeeeess R$ 103.200,00
Artigo 2º - O presente Crédito Especial tem a
finalidade de abrir no orçamento vigente dotação específica para atender aos recursos
a serem firmados através de Convênio com o Estado.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de
Roosevelt LD
Prefeito Municipal
dezembro de 1997.

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