| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE JPINHEIRO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1643 |
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N 046 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 775/97 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO - MG A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Exccutivo Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado por esta Lei a abrir um crédito especial no valor de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), de acordo com o Artigo 43 combinado com o Artigo 46 da Lei Federal nº 4320/64, na dotação abaixo relacionada. 02 - Executivo Municipal 0206 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 16876231 - Infra-estrutura Aeroportuária 4.1.1.0 - Obras e instalações... eseeeseeerereeeerereeeeeess R$ 103.200,00 Artigo 2º - O presente Crédito Especial tem a finalidade de abrir no orçamento vigente dotação específica para atender aos recursos a serem firmados através de Convênio com o Estado. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de Roosevelt LD Prefeito Municipal dezembro de 1997.