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norma nº 778/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 1997
Date 1997-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JPINHEIRO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1998
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NM: 057
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 778/97
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, por seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de João Pinheiro,
discriminado nos Orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo e de acordo com
os quadros que os integram e acompanham, estima a receita em R$ 14.666.180,00
(Quatorze Milhões, Seiscentos e Sessenta e Seis Mil e Cento e Oitenta Reais), e fixa a
' despesa em igual valor.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação
dos tributos previstos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo
os seguintes desdobramento:
A - RECEITA POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributário R$ 1.440.250,00
Receita Patrimonial R$ . 33.500,00
Receita Industrial R$ 70.500,00
Receita de Serviços R$ 836.000,00
:- Transferências Correntes R$ 7.938.480,00
Outras Receitas Correntes R$ 719.450,00
Sub Total R$ 11.038.180,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos R$ 1.850.000,00
Alienação de Bens R$ 18.000,00
Transferências de Capital R$ 1.710.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 50.000,00
Sub Total R$ 3.628.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA...................ecserermereeeereecerececererereoneranes R$ 14.666.180,00
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N: 058
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Artigo SPAPADBMPBAA CRRMnicípio de João Pinheiro, será
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 789.000,00
02 - Judiciária R$ 123.180,00
03 - Administração e Planejamento R$ 1.569.000,00
04 - Agricultura R$ 784.000,00
05 - Comunicação R$ 215.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 60.000,00
07 - Desenvolvimento Regional R$ 50.000,00
08 - Educação e Cultura R$ 3.726.000,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 1.795.000,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 1.859.000,00
15 - Assistência e Previdência R$ 1.171.000,00
16 - Transporte R$ 2.525.000,00
TOTAL R$ 14.666.180,00
DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
Câmara Municipal R$ 789.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 770.000,00
Coordenadoria de Planejamento R$ 34.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 123.180,00
Secretaria da Administração R$ 1.100.000,00
Secretaria da Fazenda R$ 450.000,00
Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 4.440.000,00
Secretaria de Saúde-e Ação Social R$ 2.200.000,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer R$ 3.976.000,00
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 784.000,00
TOTAL R$ 14.666.180,00
C - DESPESAS POR CATEGORIA E SUB
CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Despesas de Custeio R$ 7.800.180.00
1.2 - Transferências Correntes R$ 2.148.000,00
TOTAL R$ 9.948.180,00
DESPESAS DE CAPITAL | a
Nº 059
a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
€
NY ESTADO DE MINAS GERAIS
2.*SÍnvestimentos R$ 4.413.000,00
2.2 - Inversões Financeiras R$ 270.000,00
2.3 - Transferências de Capital R$ 35.000,00
TOTAL R$ 4.718.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA............ceccesecceeerseeess ereeesseecereceossseraneres R$ 14.666.180,00
Artigo 4º - Durante a execução Orçamentária, fica o
Executivo Municipal de João Pinheiro - MG, por ato próprio do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais suplementares para reforço de dotações
da Administração Direta até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada nesta Lei,
que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias,
conforme disposto no Inciso III, Parágrafo 1º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
b- utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos
do Inciso II, Parágrafo 1º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
c - utilizar o “superávit” financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Art. 43, da
Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze
por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 1998.
Artigo 6º - Fica autorizada a designação de órgão central,
preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos
termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 7º - O Poder Executivo regulará a liberação dos
recursos orçamentários destinados a concessão de Subvenções Sociais mediante decreto
com observância dos artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro
de 1998, após sua regular publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de dezembro
1997. |
Roosevelt Monteiro Porto Carlos Goncálve s da Silva
Prefeito Municipal Secretário Municipal da Administração

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