| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1997 |
| Date | 1997-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JPINHEIRO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1998 |
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NM: 057 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 778/97 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de João Pinheiro, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de João Pinheiro, discriminado nos Orçamentos do Poder Legislativo e do Poder Executivo e de acordo com os quadros que os integram e acompanham, estima a receita em R$ 14.666.180,00 (Quatorze Milhões, Seiscentos e Sessenta e Seis Mil e Cento e Oitenta Reais), e fixa a ' despesa em igual valor. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos previstos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramento: A - RECEITA POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributário R$ 1.440.250,00 Receita Patrimonial R$ . 33.500,00 Receita Industrial R$ 70.500,00 Receita de Serviços R$ 836.000,00 :- Transferências Correntes R$ 7.938.480,00 Outras Receitas Correntes R$ 719.450,00 Sub Total R$ 11.038.180,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos R$ 1.850.000,00 Alienação de Bens R$ 18.000,00 Transferências de Capital R$ 1.710.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 50.000,00 Sub Total R$ 3.628.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA...................ecserermereeeereecerececererereoneranes R$ 14.666.180,00 [! Á: TA =| N: 058 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Artigo SPAPADBMPBAA CRRMnicípio de João Pinheiro, será A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa R$ 789.000,00 02 - Judiciária R$ 123.180,00 03 - Administração e Planejamento R$ 1.569.000,00 04 - Agricultura R$ 784.000,00 05 - Comunicação R$ 215.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 60.000,00 07 - Desenvolvimento Regional R$ 50.000,00 08 - Educação e Cultura R$ 3.726.000,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 1.795.000,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 1.859.000,00 15 - Assistência e Previdência R$ 1.171.000,00 16 - Transporte R$ 2.525.000,00 TOTAL R$ 14.666.180,00 DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO Câmara Municipal R$ 789.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 770.000,00 Coordenadoria de Planejamento R$ 34.000,00 Procuradoria Jurídica R$ 123.180,00 Secretaria da Administração R$ 1.100.000,00 Secretaria da Fazenda R$ 450.000,00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 4.440.000,00 Secretaria de Saúde-e Ação Social R$ 2.200.000,00 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer R$ 3.976.000,00 Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento R$ 784.000,00 TOTAL R$ 14.666.180,00 C - DESPESAS POR CATEGORIA E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 - Despesas de Custeio R$ 7.800.180.00 1.2 - Transferências Correntes R$ 2.148.000,00 TOTAL R$ 9.948.180,00 DESPESAS DE CAPITAL | a Nº 059 a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO € NY ESTADO DE MINAS GERAIS 2.*SÍnvestimentos R$ 4.413.000,00 2.2 - Inversões Financeiras R$ 270.000,00 2.3 - Transferências de Capital R$ 35.000,00 TOTAL R$ 4.718.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA............ceccesecceeerseeess ereeesseecereceossseraneres R$ 14.666.180,00 Artigo 4º - Durante a execução Orçamentária, fica o Executivo Municipal de João Pinheiro - MG, por ato próprio do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto, créditos adicionais suplementares para reforço de dotações da Administração Direta até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada nesta Lei, que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no Inciso III, Parágrafo 1º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; b- utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do Inciso II, Parágrafo 1º, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; c - utilizar o “superávit” financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 1998. Artigo 6º - Fica autorizada a designação de órgão central, preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 7º - O Poder Executivo regulará a liberação dos recursos orçamentários destinados a concessão de Subvenções Sociais mediante decreto com observância dos artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320/64. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1998, após sua regular publicação. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de dezembro 1997. | Roosevelt Monteiro Porto Carlos Goncálve s da Silva Prefeito Municipal Secretário Municipal da Administração