| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 2016 |
| Date | 2016-12-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.004 /2016 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação JP Consciente, com sede e foro neste Município, situada à Rua Tutinha de Deus Vieira, nº 721, bairro Jardim Bela Vista, em João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, CEP 38.770-000. Trata- se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, sem remuneração dos seus diretores e membros, e dedicada à prática de atividades voltadas para o exercício da cidadania, possuindo autonomia administrativa, obedecendo ao Estatuto vigente, e com prazo indeterminado de duração, sendo fundada em 30 de maio de 2015, estando suas finalidades contidas no artigo 2º do seu Estatuto Social, registrado no Livro A-10, Página 203, sob o nº. 785, no Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca de João Pinheiro-MG, estando inscrita CNPJ sob o nº. 22.777.088/0001-95. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mynigipal de João Pinheiro, MG, 23 de dezembro de 2016.