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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2004/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE.
native_id170

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.004 /2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
JP CONSCIENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação JP
Consciente, com sede e foro neste Município, situada à Rua Tutinha de Deus Vieira, nº 721,
bairro Jardim Bela Vista, em João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, CEP 38.770-000. Trata-
se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, sem remuneração
dos seus diretores e membros, e dedicada à prática de atividades voltadas para o exercício da
cidadania, possuindo autonomia administrativa, obedecendo ao Estatuto vigente, e com prazo
indeterminado de duração, sendo fundada em 30 de maio de 2015, estando suas finalidades
contidas no artigo 2º do seu Estatuto Social, registrado no Livro A-10, Página 203, sob o nº.
785, no Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca de João
Pinheiro-MG, estando inscrita CNPJ sob o nº. 22.777.088/0001-95.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mynigipal de João Pinheiro, MG, 23 de dezembro
de 2016.

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