| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MORADIA A DELEGADO DE CARREIRA PELO MUNICIPIO |
| native_id | 1709 |
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160 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 469/93 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MORADIA À DELE GADO DE CARREIRA PELO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal do Município de João Pi nheiro - MG., decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte! Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- Ne do a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secre- taria da Segurança Publica. Art. 2º - Fica, ainda, o Executivo Munici- pal autorizado a alugar, construir ou alienar casa ou apartamento des- tinado à residência de Delegado de Polícia de Carreira. Art. 3º —- As condições de utilização do imo vel serao definidas em convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 DAM Manoel Lopes Cançado de março de 1993. Prefeito Municipal - , rd Rigpes Cançado Secretário Municipal de Administração