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← João Pinheiro (MG)

norma nº 471/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 1993
Date 1993-03-04
EmentaCELEBRAR CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DE MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1720

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162
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 471/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DO TRA-
BALHO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVI-"
DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-NG.,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a celebrar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho
de Minas Gerais para emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência So-
cial aos trabalhadores do Município de João Pinheiro-MG.
Art. 2º —- Fica ainda o Poder Executivo Mu
nicipal autorizado, a se necessário, abrir crédito especial ou suplemen
tar no orçamento vigente, para fazer face as despesas desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em con
trário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04
de mar 1 .
e março de 1993 Dar A
' Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
m. “ >
EA DE DBZES Cançado
Secretário Municipal de Administração

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