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← João Pinheiro (MG)

norma nº 473/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 1993
Date 1993-03-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIDORES DE CANTINA
native_id1727

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
4
LEI Nº 473/93
AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE CANTI
NA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de João Pinheiro - MG.,
por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Munici
pal, nos termos do Artigo 111, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Munici
pio, autorizado conceder a terceiro, a título precário e por tempo de-
Na terminado, os serviços de cantina compostos por:
a) água mineral;
b) chá, café e leite;
c) refrigerantes;
. d) biscoitos, pão, bolachas, salgados e '!
sanduíches (tipo mixto quente e frio).
Art. 2º - A concessão mencionada no artigo
primeiro desta Lei, será regulamentada mediante decreto, observando os
princípios de licitação definidos em lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em con-
trário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
o. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04
de março de 1993. 2
Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal -
SoDE DES gas Cançado
Secretário Municipal de Administração

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