| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIDORES DE CANTINA |
| native_id | 1727 |
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164 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 4 LEI Nº 473/93 AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE CANTI NA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de João Pinheiro - MG., por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Munici pal, nos termos do Artigo 111, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Munici pio, autorizado conceder a terceiro, a título precário e por tempo de- Na terminado, os serviços de cantina compostos por: a) água mineral; b) chá, café e leite; c) refrigerantes; . d) biscoitos, pão, bolachas, salgados e '! sanduíches (tipo mixto quente e frio). Art. 2º - A concessão mencionada no artigo primeiro desta Lei, será regulamentada mediante decreto, observando os princípios de licitação definidos em lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em con- trário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. o. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de março de 1993. 2 Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal - SoDE DES gas Cançado Secretário Municipal de Administração