br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2098/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2098 / 2018
Date 2018-02-02
Ementa ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 160.000,00
native_id173

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.098, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
[PU
M:
BLICAÇÃO
ea Sta EA
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
i Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
I João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e
25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 — LRF, para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 —- Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1121 — Patrulhas Mecanizadas Agricultura Familiar
02.13.01.20.606.2001.1121.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Materiais
Permanente... eee R$160.000,00
Art. 2º. Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial referido no Artigo 1º:
I, Superávit Financeiro no valor de R$146.292,38 (cento e
quarenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos)
proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2016, depositado na conta
bancária 00647152-7, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente convênio
número 847346 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;
H, Anulação parcial de dotação constante do orçamento
vigente, na Fonte de Recursos Ordinários, no valor de R$6.750,00 (seis mil,
setecentos e cinquenta reais), destinados à contrapartida;
Il. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$6.957,62 (seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois
centavos).
Fonte de Recursos:
2.24.00 — Recursos de Exercícios anteriores... R$146.292,38
1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem
à Assistência Social R$6.957,62
1.00.00 — Recursos Ordinários.. R$6.750,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º, Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/84,
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 02 de fevereiro de 2018.
1
O ps,
“Edimár Xaviér Maciel
Prefeito Municipal

open original →