| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2018 |
| Date | 2018-02-02 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 160.000,00 |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.098, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. [PU M: BLICAÇÃO ea Sta EA “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito i Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de I João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 — LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 —- Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1121 — Patrulhas Mecanizadas Agricultura Familiar 02.13.01.20.606.2001.1121.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Materiais Permanente... eee R$160.000,00 Art. 2º. Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial referido no Artigo 1º: I, Superávit Financeiro no valor de R$146.292,38 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2016, depositado na conta bancária 00647152-7, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente convênio número 847346 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; H, Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, na Fonte de Recursos Ordinários, no valor de R$6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), destinados à contrapartida; Il. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.957,62 (seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Fonte de Recursos: 2.24.00 — Recursos de Exercícios anteriores... R$146.292,38 1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social R$6.957,62 1.00.00 — Recursos Ordinários.. R$6.750,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º, Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/84, Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 02 de fevereiro de 2018. 1 O ps, “Edimár Xaviér Maciel Prefeito Municipal