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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2099/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2099 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 110.000,00
native_id174

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FEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.099, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de
João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal n. 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º
e artigo 25 82º, ambos da Lei Complementar Federal n. 101/2000 — LRF, para
atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 - Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 - Programa de Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1410 - Equipamentos PSF Cana Brava
02.07.02.10.301.1002.1410.4.4.90.52.00 - Equipamento e Material
Permanente... ee R$110.000,00
Art. 2º, Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro referente ao saldo bancário depositado na
conta corrente 67-0, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 31 de dezembro
de 2017, no valor de R$100,208,07 (cem mil, duzentos e oito reais e sete centavos) e
Excesso de Arrecadação proveniente da previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$9.791,93 (nove mil, setecentos e noventa e um reais e
noventa e três centavos). Recurso proveniente da transferência de Convênio com o
Ministério da Saúde para aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
destinados à Unidades de Saúde.
Fonte de Recurso — 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
2.23.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 02 de fevereiro de 2018.
pa pd
ETs
“ Edmár Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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