| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2018 |
| Date | 2018-02-02 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 110.000,00 |
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FEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.099, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43 combinado com o Artigo 46 da Lei Federal n. 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25 82º, ambos da Lei Complementar Federal n. 101/2000 — LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 - Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 - Programa de Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1410 - Equipamentos PSF Cana Brava 02.07.02.10.301.1002.1410.4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente... ee R$110.000,00 Art. 2º, Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro referente ao saldo bancário depositado na conta corrente 67-0, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$100,208,07 (cem mil, duzentos e oito reais e sete centavos) e Excesso de Arrecadação proveniente da previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$9.791,93 (nove mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e três centavos). Recurso proveniente da transferência de Convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes destinados à Unidades de Saúde. Fonte de Recurso — 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. 2.23.00 - Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 02 de fevereiro de 2018. pa pd ETs “ Edmár Xavier Maciel Prefeito Municipal