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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2100/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.064.2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id175

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.100, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
[PUBLICAÇÃO]
EM: í JESUS
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.064/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Os incisos li e IV, do Parágrafo único do artigo 1º da Lei
Municipal n. 2.084, de 23 de outubro de 2017, passarão a vigorar com a seguinte
redação, revogando-se os incisos le V:
“Amt 1º.)
Parágrafo Único (...)
!- (REVOGADO);
H — pavimentação e recapeamento asfáltico em vias de
trânsito dos Distritos e Sede;
(...)
!V — construção de rede de drenagem pluvial e contenção
de encostas;
V- (REVOGADO);
Art. 2º- O artigo 2º, caput da Lei Municipal n. 2064/2017, passará a
vigorar com a seguinte redação, revogando-se as alineas a, b,. ce d:
“Art. 2º- Fica estabelecido que a contrapartida, o prazo de
carência, o prazo de pagamento e as taxas de juros, serão regulamentadas de
acordo com as diretrizes de cada programa contratado”.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 02 de fevereiro de 2018.
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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