| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2018 |
| Date | 2018-02-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.064.2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.100, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. [PUBLICAÇÃO] EM: í JESUS “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.064/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Os incisos li e IV, do Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n. 2.084, de 23 de outubro de 2017, passarão a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os incisos le V: “Amt 1º.) Parágrafo Único (...) !- (REVOGADO); H — pavimentação e recapeamento asfáltico em vias de trânsito dos Distritos e Sede; (...) !V — construção de rede de drenagem pluvial e contenção de encostas; V- (REVOGADO); Art. 2º- O artigo 2º, caput da Lei Municipal n. 2064/2017, passará a vigorar com a seguinte redação, revogando-se as alineas a, b,. ce d: “Art. 2º- Fica estabelecido que a contrapartida, o prazo de carência, o prazo de pagamento e as taxas de juros, serão regulamentadas de acordo com as diretrizes de cada programa contratado”. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 02 de fevereiro de 2018. Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal