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← João Pinheiro (MG)

norma nº 479/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 1993
Date 1993-03-04
EmentaSUPRIME O DISPOSTO NA LETRA A ÍTEM II DO ARTIGO 99 DA LEI Nº320.89
native_id1757

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181
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 479/93
SUPRIME O DISPOSTO NA LETRA "A", ITEM II,
DO ARTIGO 99 DA LEI Nº 320, DE 29 DE NO-
VEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Joao Pinheiro-MG., por seus re-
presentantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º - A alíena "a", do inciso II, do
art. 99 da Lei Complementar nº 320/89, passa a vigorar com a redação:
"Ar — Os serviços de execução '!
de obras hidráulicas e de construção civil, contratados com a União, Es-
tados, Distrito Federal, Municípios, diretamente executados por aquelas!
de direito público, inclusive por suas Autarquias, Empresas Públicas no
Município.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04
Manoe
Lopes Cançado
de março de 1993.
Prefeito Municipal
x
aa
HEzEnAZEVEBóBiê” Cançado
Secretário Municipal de Administração

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