| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | SUPRIME O DISPOSTO NA LETRA A ÍTEM II DO ARTIGO 99 DA LEI Nº320.89 |
| native_id | 1757 |
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181 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 479/93 SUPRIME O DISPOSTO NA LETRA "A", ITEM II, DO ARTIGO 99 DA LEI Nº 320, DE 29 DE NO- VEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Joao Pinheiro-MG., por seus re- presentantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin- te Lei: Art. 1º - A alíena "a", do inciso II, do art. 99 da Lei Complementar nº 320/89, passa a vigorar com a redação: "Ar — Os serviços de execução '! de obras hidráulicas e de construção civil, contratados com a União, Es- tados, Distrito Federal, Municípios, diretamente executados por aquelas! de direito público, inclusive por suas Autarquias, Empresas Públicas no Município. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 Manoe Lopes Cançado de março de 1993. Prefeito Municipal x aa HEzEnAZEVEBóBiê” Cançado Secretário Municipal de Administração