| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1993 |
| Date | 1993-03-04 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 148 DA LEI 320.89 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
| native_id | 1758 |
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182 MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 480/93 ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 148 DA LEI MU NICIPAL Nº 320/89, DE 29/11/89, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 148 da Lei Municipal ! nº 320/89, de 29/11/89, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 148 - O Executivo Munici- pal atualizará mensalmente, mediante decreto, o valor do metro quadrado de terreno e de construção, em função a aplicação dos índices de corre ção do poder aquisitivo da moeda, contidos no INPC, em sua falta o IGPM ou outros que venham a ser criados em sua substituição para este fim, ! para o cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 3º — Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 DZ dfcdêo Manoel. Lopes Cançado de março de 1993. Prefeito Municipal ES Ra "Lópes Cançado Secretário Municipal de Administração