| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÒRGÃOS DOS GOVERNOS DO ESTADO DE MG |
| native_id | 1760 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 482/93 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÓR- GÃOS DOS GOVERNOS DO ESTADO DE MINAS Ci- RAIS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG., decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leci: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo! autorizado a celebrar convênios com quaisquer secretarias, órgãos, enti dades e fundações da Administração Direta ou Indireta do Coverno do Es- tado de Minas Gerais, com o objetivo de obtenção de recursos financei-' ros para aplicação em serviços e obras de interesse comunitário, bem co mo para a execução de interesses comuns no território do Município de João Pinheiro-MG. Art. 2º —- Para a execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar termos, ajustes, aditi-! vos e outros instrumentos de direito público visando a formalização -de ações conjuntas com secretarias, órgãos, entidades e fundações do Gover no Estadual, de interesse imediavo ou mediato no território municipal. Art. 3º — Para fazer face ao disposto nes- ta lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações do orça- mento vigente visando adequar a execução orçamentária aos objetivos dos convênios celebrados. Art. 4º - Uma vez celebrados os conv com base nesta Lei, o Poder Executivo encaminha rã à Câmara Mun B o po RN a) [on [6] u no prazo de quinze dias, copia autêntica dos instrumentos forma para o conhecimento e acompanhamento das açoes neies cstabciecidas por parte do Poder Legislativo. a É Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº x 423/92, de 18 de março de 1992. Prefeitura Municipai de João Pinheiro, 18 de março de 1993. Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal D nsna fiazencl Ever Lope s Cançado Secretario Municipal de