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norma nº 483/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 483 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO A LOTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
native_id1761

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co
cu
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 483/93
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À
LOTUS EMPREEDNIEMNTOS E PARTICIPAÇÕES
S.A., PARA IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO HA-
BITACIONAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-NG.
por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sancicno a se-
as guinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal au
torizado a doar à LOTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., uma área de
terreno com 73.819,00 mº (setenta e três mil e oitocentos e dezenove me-
tros quadrados), localizada no bairro Gercminado Santa Cruz, nesta cidade
conforme Memorial Descritivo anexo.
Art. 2º - A doação autorizada nesta Lei
se destina à implantação e construção de 01 (hum) conjunto habitacional |
com previsão de 180 (cento e oitenta; casas para famílias dc baixa renda.
$ 1º —- A donatária deverá promover a
construção das unidades residenciais, bem como sua entrega às famílias be
neficiadas com devido habite-se.
$ 2º —- A construção das unidades habita
cionais podera ser financiada por qualquer orgão público ou privado, ou
executada por outras fontes de recursos a serem providenciados pela dona-
taria.
. . Ds ,
8 3º —- Fica a donataria autorizada a
N- —.... Oferecer o imovel doado ao Órgão rinanciador, para garantia do referido !
cu emprestimo. R
N Art. 3º Da respectiva escritura públi
ca de doação constara obrigatoriamente à '
ausula de reversão do imóvel
fo. ao Municipio caso nao sejam cumpridas as finalidades da doação ou ocorra
N -
À desvirtuamento de destinação.
h Art. 4º —- Cabera ao Município, atraves!
do Gabinete do Prefeito Municipal participar da triagem, cadastramento, |
verificação de documentos afins das famílias a serem beneficiadas, de a-
cordo com os criterios e exigências necessárias para o financiamento.
pa
[6 ,4)
[6]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.. 5º —- Fica o Executivo Municipal auto
é o
rizado a realizar, as obras de terraplenagem no imovel objeto da doação.
Art. 6º — Todas as despcsas cartoriais [e)
de registro, decorrentes da escritura pública serão de exclusiva respon
sabilidade de LOTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
Art. 7º - É atribuído ao imóvel descrito !
no art.1º o valor de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhoes de cruzei-!
ros).
) Art. 8º - Fica concedida a donataria isen-
ção de Imposto Predial e Terrirotial Urbano - IPTU - referente a área !
objeto desta Lei, enquanto não for repassada ao mutuário.
G&t. 59 - A donatária se obriga a concluir
a construção de todas as unidades ate o mês de setembro do ano de 1996.
mm Ds . - N -
Art. 10 - Revogadas as disposições em con-
trario, esta Leci entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18
de março de 1993.
) “Y4anoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
GS OA Den
Hazenelever Lopes Cançado
Secretario Municipal de Administração

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