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← João Pinheiro (MG)

norma nº 486/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO SOB ADMINISTRAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
native_id1764

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189
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 486/93
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO SOB ADMINISTRAÇÃO
DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.,
por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a se-
é guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal auto-
rizado a conceder a exploração, por Administração, dos Postos Telefônicos
do Município de João Pinheiro a Grupos de Serviços ou Associações Comuni-
tarias, legalmente registradas atravos de Comodato.
Art. 2º — O Comodatario arcara com todas !
as despesas para funcionamento dos postos Telefônicos, incluindo funciona
rios, encargos trabalhistas e sociais.
Art. 3º - O Termo de Comodato prevelacerá
por 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual periodo.
Art. 4º —- Revogadas as disposiçoes em con-
trario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, g
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18
ip
de março de 1993.
E
Eres dedo .
“Manoel Lopes Cançado
msmo . Prefeito Municipal
2 Dana
AVIRA
Hagénctevér Lopes Cançado
Secretario Municipal de Administração

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