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norma nº 487/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaCRIAR COMISSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO SERRA VERDE
native_id1765

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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
ra
c..
o
O
vs
LEI Nº 487/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIA CO-
MISSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DO CINÁSIO POLI-
ORTIVO "SERRA VERDE" E DÁ OUTRAS PROVI-
A
ty
IAS.
ESP
DEN
O Povo Go Municipio de João Pinhciro-is.
,
por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono
o)
seguinte Lei:
go 1º —- Fica criada uma Comissão para
ic", pericncente ao Mu
(o) e
nicipio de Jogo Pinheiro, comissão esta cue sera composta por O
) c
pelo Chefe da Divisio de Esportes da Prefei:
,
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MEP — Uniao Muni
N nheirense ce
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(0)
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(0)
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-
[o]
Artigo 2º —- A indicação dos membros mencio
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no artigo anterior devera ser feita no prazo máximo de 10 (dez)
o
s
19)
na o
[é]
cias, contados da publicação desta Lci, ao Sr. Prefei to Municipal, inci
caçao esta que ficara fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 3º — Feita a indicação dos 09 (nove)
clementos,.a cue se referem os artigos ante e
lcita entre
eies uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presid c
7
os Tesoureiro, segundo Secretario, segundo Tesoureiro e um Conselho Fiscai
No composto de 03 (tres) ciementos, cujas atrib buições de cada um sera de-
“Que.
AS terminada por um regimento interno, a ser elaborado entre ciles, tudo re
De gistrado em um livro de Atas.
ce
Oi (um) ano, podend aro
presentatividade ce tera
Gois clemenios ind o Mu
aiCcidDus Ce súucaça
ves
Poitura,
i9t
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Joao Pinheiro, um pela Loja Maçônica "Amor, Verdade e Justiça" e um pe-
lo Lions Clube de João Pinheiro.
Artigo 5º - No caso de impedimento do cle-!
mento indicado, cu este deixar de pertencer a entidade que o indicou, '
podera esta indicar novo clemento, em substituição ao Inpedimento ou
ao que saiu, devendo tudo ser consignado em Ata.
Artigo 6º - Podera ainda ocorrer a substi-!
tuiçao do elemento indicado, desde que este nao corresponda aos interes
ses da entidade que o indicou, devendo tambem tudo ser documento em uma
ata.
Artigo 7º - A comissão criada, terá as atri
buiçoes de nistrar, gerenciar, de forma total e independente o Gina
sio Poliesportivo “Serra Verde", respondendo ativa e passivamente pelo
+ Ea
is
o em Juizo tem como junto a quaisquer Repartiçoes Pu
Regimento Intcr-
ç
G
blicas ou Particulares, devendo inclusive elaborar se
je
tivo de desenvolver o desporto e zelar bem pelo pré-
no, tudo com
liesportivo.
Artigo 8º - G Ginásio, administ
trad
sera obrigatoriamente, utilizado para a finalidade a quai
e
a Co i
foi construido, ou seja, atividades esportivas, não pcdendo, em hipote-
se alguma, mudar sua destinação.
Arti go Sº —- O uso do Gi io Poliesportivo
Ê 5
+
fica assegurado a todo jovem pinheirense, sem distinção ou Ciscrimina-!
ção de quem quer que seja, ficando a cargo da Comissao nomeada a di tri
st
Ss
as
use o Ginasi
8
A
ps
[67
[o]
ren
o
(o)
buição dos dias de utilização, de modo que cada
em igualdade de condições, devendo esta reguiameta ão do uso, ser obri-
gatoriamente, constada no Regimento Interno e na Ata
Artigo 10º - A divisão do espaço de utiliza
ção do espaço do Ginásio, sera distribuída em partes iguais entre as
partes ou seja, entre a Prefeitura, a Secretaria ce Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, o Departamento de Esportes da Prefeitura, a UMEP — UnÊ
ao Municipal dos estudantes Pinhecirenses, o Rotary Clube de João Pinhei
Pinheirense de Desportos, a Loja maçônica "Amor, Verdade e
Clube de João Pinheiro, como melhor lne aprouverem,
Ein]
xs
belecer
propaganda com terceiros,
ção e manutenção do Ginasio,
te a Camara Municipal e ao Prefei
ston
ital
dos de rece e despesas,
são criada,
boa
necessários a sua preserva
jogos, para tal fim,
y
a fim de arrecadar
a promoção de calendarios
ESTADO DE MINAS CERAIS
DA:
PA ma
devendo todavia,
3
to Municipal,
detainando tudo no
numerários
pres
JOÃO PiINHE
com balancetes
Regi
E
x
iRQ
taxas de uso do Ginasio Poliesportivo, celebrar contratos de
para conserva-!
tar contas mensalmen-
detalha-'
mento interno.
Artigo 12º — Será da competência da Comis
Artigo 13º
esportivos,
administração do Ginasio Poliesportivo, bem como arrecadar
ção, podendo inclusive cobrar ingressos
tudo estabelecido no Regimento Interno.
de modo a propiciar
fundos
nos
Podera ainda esta Comissão,
contratar empregados necessários à faxina do prédio, bem como outor '
que se façam n cessarios, desde que responsabil
“contribuições sociais.
transformar, fundir ou constituir em pessoa
viavcl a adminis
|
|
| sao Pariamenter de
ps
os infratores, Genunciar
N para apuração de infrações penais,
a
laborado, devera ser deta
surgirem, serao resolvidas
de regencias.
contrario, er'
sera afixada no predio da Pre
abril de 1593.
E ser denunciada à Câmara Munic
Inquerito, para apuração das irregularidades,
ao
-ranco esta Lei
Artigo 14º — Poderá ainda esta Comissão
tração do Cinásio Polies Sportivo
ipal,
Preícito, bem como
jurídica,
de modo
Mini o
ao stéri
se for o caso.
iza peios salarios
“Serra Verde".
E)
a tornar'
Artigo 15º - Toda irregularidade deverá '
a qual devera constituir uma Comis-
punir
Publico, '*
rtigo 10º
lhado, de modo a c
com base nesta Lei e nas demais legislaçoes'
Artigo 17º - Revoga-se es disposições em
em vigor na data de sua publicaçao, quando
feitura Municínal.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22

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