| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | CRIAR COMISSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO SERRA VERDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS ra c.. o O vs LEI Nº 487/93 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIA CO- MISSÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DO CINÁSIO POLI- ORTIVO "SERRA VERDE" E DÁ OUTRAS PROVI- A ty IAS. ESP DEN O Povo Go Municipio de João Pinhciro-is. , por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono o) seguinte Lei: go 1º —- Fica criada uma Comissão para ic", pericncente ao Mu (o) e nicipio de Jogo Pinheiro, comissão esta cue sera composta por O ) c pelo Chefe da Divisio de Esportes da Prefei: , t MEP — Uniao Muni N nheirense ce ny (0) [é] eo) o '3 cr (0) (o) o) = a [en E! — T - [o] Artigo 2º —- A indicação dos membros mencio g 2 no artigo anterior devera ser feita no prazo máximo de 10 (dez) o s 19) na o [é] cias, contados da publicação desta Lci, ao Sr. Prefei to Municipal, inci caçao esta que ficara fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 3º — Feita a indicação dos 09 (nove) clementos,.a cue se referem os artigos ante e lcita entre eies uma Diretoria, composta de Presidente, Vice-Presid c 7 os Tesoureiro, segundo Secretario, segundo Tesoureiro e um Conselho Fiscai No composto de 03 (tres) ciementos, cujas atrib buições de cada um sera de- “Que. AS terminada por um regimento interno, a ser elaborado entre ciles, tudo re De gistrado em um livro de Atas. ce Oi (um) ano, podend aro presentatividade ce tera Gois clemenios ind o Mu aiCcidDus Ce súucaça ves Poitura, i9t PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Joao Pinheiro, um pela Loja Maçônica "Amor, Verdade e Justiça" e um pe- lo Lions Clube de João Pinheiro. Artigo 5º - No caso de impedimento do cle-! mento indicado, cu este deixar de pertencer a entidade que o indicou, ' podera esta indicar novo clemento, em substituição ao Inpedimento ou ao que saiu, devendo tudo ser consignado em Ata. Artigo 6º - Podera ainda ocorrer a substi-! tuiçao do elemento indicado, desde que este nao corresponda aos interes ses da entidade que o indicou, devendo tambem tudo ser documento em uma ata. Artigo 7º - A comissão criada, terá as atri buiçoes de nistrar, gerenciar, de forma total e independente o Gina sio Poliesportivo “Serra Verde", respondendo ativa e passivamente pelo + Ea is o em Juizo tem como junto a quaisquer Repartiçoes Pu Regimento Intcr- ç G blicas ou Particulares, devendo inclusive elaborar se je tivo de desenvolver o desporto e zelar bem pelo pré- no, tudo com liesportivo. Artigo 8º - G Ginásio, administ trad sera obrigatoriamente, utilizado para a finalidade a quai e a Co i foi construido, ou seja, atividades esportivas, não pcdendo, em hipote- se alguma, mudar sua destinação. Arti go Sº —- O uso do Gi io Poliesportivo Ê 5 + fica assegurado a todo jovem pinheirense, sem distinção ou Ciscrimina-! ção de quem quer que seja, ficando a cargo da Comissao nomeada a di tri st Ss as use o Ginasi 8 A ps [67 [o] ren o (o) buição dos dias de utilização, de modo que cada em igualdade de condições, devendo esta reguiameta ão do uso, ser obri- gatoriamente, constada no Regimento Interno e na Ata Artigo 10º - A divisão do espaço de utiliza ção do espaço do Ginásio, sera distribuída em partes iguais entre as partes ou seja, entre a Prefeitura, a Secretaria ce Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o Departamento de Esportes da Prefeitura, a UMEP — UnÊ ao Municipal dos estudantes Pinhecirenses, o Rotary Clube de João Pinhei Pinheirense de Desportos, a Loja maçônica "Amor, Verdade e Clube de João Pinheiro, como melhor lne aprouverem, Ein] xs belecer propaganda com terceiros, ção e manutenção do Ginasio, te a Camara Municipal e ao Prefei ston ital dos de rece e despesas, são criada, boa necessários a sua preserva jogos, para tal fim, y a fim de arrecadar a promoção de calendarios ESTADO DE MINAS CERAIS DA: PA ma devendo todavia, 3 to Municipal, detainando tudo no numerários pres JOÃO PiINHE com balancetes Regi E x iRQ taxas de uso do Ginasio Poliesportivo, celebrar contratos de para conserva-! tar contas mensalmen- detalha-' mento interno. Artigo 12º — Será da competência da Comis Artigo 13º esportivos, administração do Ginasio Poliesportivo, bem como arrecadar ção, podendo inclusive cobrar ingressos tudo estabelecido no Regimento Interno. de modo a propiciar fundos nos Podera ainda esta Comissão, contratar empregados necessários à faxina do prédio, bem como outor ' que se façam n cessarios, desde que responsabil “contribuições sociais. transformar, fundir ou constituir em pessoa viavcl a adminis | | | sao Pariamenter de ps os infratores, Genunciar N para apuração de infrações penais, a laborado, devera ser deta surgirem, serao resolvidas de regencias. contrario, er' sera afixada no predio da Pre abril de 1593. E ser denunciada à Câmara Munic Inquerito, para apuração das irregularidades, ao -ranco esta Lei Artigo 14º — Poderá ainda esta Comissão tração do Cinásio Polies Sportivo ipal, Preícito, bem como jurídica, de modo Mini o ao stéri se for o caso. iza peios salarios “Serra Verde". E) a tornar' Artigo 15º - Toda irregularidade deverá ' a qual devera constituir uma Comis- punir Publico, '* rtigo 10º lhado, de modo a c com base nesta Lei e nas demais legislaçoes' Artigo 17º - Revoga-se es disposições em em vigor na data de sua publicaçao, quando feitura Municínal. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22