| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1993 |
| Date | 1993-05-04 |
| Ementa | REVOGA A LEI 461.92 QUE FIXA PENSÃO PARA EX PREFEITOS OU SEU CONJUGE |
| native_id | 1775 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ESTADO DE MINAS GERAIS IG? LEI Nº 497/93 b REVOGA A LEI Nº 461/92 QUE FIXA PENSÃO PARA EX-PREFEITOS OU SEU CÔNJUGE E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O Povo de João Pinheiro - MG., por seus re- presentantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica'revogada em seu inteiro '! teor, a Lei nº 461, de 10 de dezembro de 1992, que versa sobre a fi xação de pensão a ex-Prefeitos ou seu cônjuge sobrevivente. tw Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 A Manoel Lopes Cançado de maio de 1993. Prefeito Municipal as RASTRO) SO anda . ' Hazenclever Lopes Cançado Secretário Municipal de Administração