| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO HABITACIONAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA |
| native_id | 1776 |
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E N A N Fo/Ã DE JOÃO AS GERAIS X LEI Nº 498/93 t INSTITUI O PLANO HABITACIONAL, PARA FAMÍLI AS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., er antes, aprova e Eu, Prefeito Municipal sancio- por seu seus represen E no a seguinte Lei Art. 1º - Fica instituido o Plano Habita-' p cional para as familias de baixa renda no Município de Joao Pinheiro. Art. 2º - Para dar execução do disposto no artigo 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar a Coo- perativa Habitacional Evangelica de Minas a de Belo Horizonte, na Rua Pernambuco, 453 7 no CGC/MF sob o nº 66.384.348/1000-38, as rias a construçao de conjuntos habitacionais. Art. 3º - Caso o Município não possua as areas de terreno necessárias ou próprias para a execução do empreen- dimento, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir ou desapropriar áreas de terreno proprios e necessários à construção de Conjuntos Habitacionais, para serem doados a Cooperativa Habitacio-! nal Evangélica de Minas Gerais com a finalidade prevista nesta Lei. Art. 4º - A donataria be po ssumi [ab] o compromis so de utilizar as areas de terreno recebidas em doação exclusivamen- te para a construção de moradias populares para as familias de baixa renda do Municipio. - Art. 5º - Caso nao venha ser implantado o s conjunto habitacional da presente Lei no prazo de 02 (dois) anos, ne vertera em favor d ja Municipalidade a area de terreno doada. Art. 6º - Fica aberto um credito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) destinado a fa- spesas com a execução da presente Lei. Art. 7º - O Poder Executivo lamentara a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 8º - Revogadas as o £ e 8 Ss [en o trario, esta Lei entra em vigor na data PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 Manoel lopes Cançado Prefeito Municipal EEN EDV Bs" Cançado Secretário Municipal de Administração de maio de 1993.