| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS P.C.P E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1781 |
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estado. DE MINAS GERAIS ES LEI Nº 503/93 CRIA O PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE PASSEI- OS P.C.P. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinhciro-MG., por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono! a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa de Cons trução de Passeios P.C.P. que visa ordenar e dotar a Ruas, Aveni-' das e Praças de passeios nos Imoveis Lindeiros com as vias urbanas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a doar a areia e o cascalho necessário a construção de passeio, bem como prestar assistencia tecnica ao proprietário ' do imovel ctraves da Secretaria de Obras. Art. 38 - O Programa constante do Artigo Primeiro tera a duração de 120 dias a contar da promulgação desta Lei, quando o Municipio podera executar ao proprietário do imovel. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrarrio. Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, '! 19 de maio de 1993. ” Dad = » ” Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal ES DE Es Cançado Secretario Municipal de Administração