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← João Pinheiro (MG)

norma nº 504/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 1993
Date 1993-05-19
EmentaAUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICIPIOS AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1782

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
ZA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 504/93 É
AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNT-
CÍPIOS - AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG.,
por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal au
torizado a filiar o Município de João Pinheiro à Associação Mineira!
de Municípios - AMM.
Art. 2º — Fica ainda o Executivo Munici
pal autorizado a dispender a importância de até Cr$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzeiros) como contribuição para a Associação!
Mineira de Municípios - AMM.
Art. 3º — As despesas da execução desta
Lei correrão à conta da dotação 050103070212006.3233/30 do orçamento
vigente.
Art. 4º — Revogadas as disposições em
contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro,
19 de macio de 1993.
Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
Ss Cançado
Secretário Municipal de Administração

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