| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICIPIOS AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1782 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO ZA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 504/93 É AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNT- CÍPIOS - AMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG., por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal au torizado a filiar o Município de João Pinheiro à Associação Mineira! de Municípios - AMM. Art. 2º — Fica ainda o Executivo Munici pal autorizado a dispender a importância de até Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) como contribuição para a Associação! Mineira de Municípios - AMM. Art. 3º — As despesas da execução desta Lei correrão à conta da dotação 050103070212006.3233/30 do orçamento vigente. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19 de macio de 1993. Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal Ss Cançado Secretário Municipal de Administração