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norma nº 2006/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2017
Date 2017-01-18
Ementa ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. NO VALOR DE R$ 140.000,00.
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SLIBAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2.006/2017
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.1302 — Aquisição Veículo Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.1302.4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente .......... $140.000,00
Art, 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais)
proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2016, depositado na conta bancária
351768, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro - MG, referente Transferência de
Convênio número 817643/2015 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome, no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a anulação parcial de
dotação constante do orçamento vigente, na Fonte de Recursos Ordinários no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais) destinados à contrapartida.
Fonte de Recursos: 2.42.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
1.00.00 - Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de janeiro de 2.017.
Edimar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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