| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. NO VALOR DE R$ 140.000,00. |
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t ! 1 iz SLIBAÇÃO - AS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.006/2017 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.1302 — Aquisição Veículo Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.1302.4.4.90.52.00 — Equip. e Material Permanente .......... $140.000,00 Art, 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2016, depositado na conta bancária 351768, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro - MG, referente Transferência de Convênio número 817643/2015 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) e a anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, na Fonte de Recursos Ordinários no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) destinados à contrapartida. Fonte de Recursos: 2.42.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. 1.00.00 - Recursos Ordinários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de janeiro de 2.017. Edimar Xavier Maciel Prefeito Municipal