| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DO PODER LEGISLTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº001/2017 ' PUBLICADO Emil Lou lia atravésbisadao As Dispõe sobre as viagens oficiais e a Co ) , 2 Vono concessão de diárias aos Vereadores « 7 do Poder Legislativo Municipal e dá Ass 18 o ) outras providencias. “ A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG por seus representantes aprovou, e, eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução. CAPITULO. Da Instituição das Diárias e da Motivação Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, a concessão de diárias a vereadores para o custeio de despesas de viagens para fora do município, nos seguintes casos: I — Para reuniões previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Legislativo. H — Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar. HI - Para representar a Câmara Municipal de João Pinheiro - MG em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora. IV — Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, empresas outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de João Pinheiro - MG. CAPÍTULO II Da Concessão das Diárias Art. 2º. Os vereadores do Poder Legislativo Municipal que se deslocar da Sede da Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, nos casos previstos no artigo 1º desta Resolução, farão jus à CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação, estadia e deslocamento de acordo com o anexo 1. Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária € financeira. Art. 4º. A competência para autorizar a concessão de diárias, é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora. Parágrafo único. Nos casos que o Presidente da Mesa Diretora for beneficiado com diárias, caberá ao Vice-Presidente da Mesa Diretora. Art. 5º. As diárias de viagens de que trata esta Resolução: I- Não tem natureza salarial nem se incorporará ao subsidio do Vereador para quaisquer efeitos. Il- Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária. HI- Trata-se de verba de natureza indenizatória aos agentes públicos. CAPÍTULO HI Do Valor das Diárias Art. 6º. O valor das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I desta Resolução. $ 1º. Os valores constantes da tabela do Anexo I desta Resolução serão atualizados, por ato do Presidente da Câmara, em periodicidade anual, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. $ 2º. Na hipótese do vereador utilizar-se de valores como diárias previstas nesta Resolução tais valores não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) do subsidio alcançado pelo beneficiário da diária. 83º. O Valor das diárias foi fixado com base nos critérios dispostos no anexo IV desta Resolução. Art. 7º. Quando o vereador se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de hotel ou pousada por meio de documento legal, será devida uma diária integral. 8 1º, Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, sem a comprovação do pagamento estadia (hotel/pousada), será devido 50% (cinquenta por cento) da diária integral. 8 2º. Deslocando-se o vereador sem a autorização de que trata este artigo, não fará jus à percepção de diárias, independemente do motivo do deslocamento. a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8º. Ao vereador que dispuser de alimentação ou pousada oficial gratuita ou já incluída em evento para o qual esteja inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral. Parágrafo único. Para efeito desta Resolução entende-se por alimentação: café da manhã, almoço, lanche e jantar. CAPÍTULO IV Da Solicitação das Diárias Art. 9º. A solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo II, a ser disponibilizado pelo órgão responsável da Câmara Municipal de João Pinheiro — MG. Parágrafo único. Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, devidamente justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira. CAPÍTULO V Do Uso das Diárias Art. 10. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento da Sede do Município, tomando-se com termo inicial e final a contagem dos dias, com base na hora da partida e da chegada. 81º, Para efeito desta Resolução, o termo inicial e final para contagem da diária será considerado, respectivamente, o horário de partida e do retorno à sede do município. 82º. Ocorrendo a devida necessidade de aquisição de passagem aérea, deverá ser previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora. 83º. Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo particular, o condutor do veículo deverá informar a data, o horário previsto para o início e término da viagem para autorização do Presidente da Mesa Diretora. Art.11. A diária não é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas: XY — No deslocamento de vereador com duração inferior a 6 (seis) horas. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ORG PIMERO KI - Quando o deslocamento se der para localidade onde resida o Vereador; IM - Cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem. Art. 12. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber diária indevidamente. CAPÍTULO VI Do Pagamento das Diárias Art. 13. O pagamento das diárias será antecipado em cheque emitido para a viagem em até I(um) dia útil, antes da data da viagem. Art. 14. Excepcionalmente, ouvido previamente o Presidente da Mesa Diretora do Legislativo, gestor das despesas, poderá ser permitido o uso do veículo do próprio agente político para sua locomoção para outra localidade, no interesse do serviço do Legislativo, e a autoridade, na condição de proprietário do veículo, assume total responsabilidade civil e criminal, na ocorrência de eventual sinistro. $1º - É vedada a utilização de diárias para indenização de despesas extras com bebidas alcoólicas, telefonemas particulares bem como despesas com manutenção de veículos particulares, impostos de veículos eventualmente utilizados tanto a serviço do Legislativo bem como para uso particular. $2º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, da autoridade solicitante, concedente submetendo-se a fiscalização e controle da UCI — Unidade de Controle Interno do Legislativo. CAPÍTULO VII Da Prestação de Contas Art. 15. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Resolução, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar Relatório Circunstanciado de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis subseguentes ao retorno a Sede, devendo para isso, utilizar o formulário constante no Anexo III, acompanhado de documento que comprove que o vereador esteve presente no local de destino. Parágrafo único. Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem. Art. 16. A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com essa Resolução responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevidamente paga, além da sanção prevista em Lei. 8 1º, Na omissão de prestação de contas através dos documentos relacionados e exigidos por esta Resolução, a UCI — Unidade de Controle Interno deverá tomar as seguintes providencias: I- Notificar o Vereador para apresentá-la em 05 (cinco) dias. Nos primeiros 5 (cinco) dias de prazo para prestação de contas, se o agente público assim não a fizer, a UCI - Unidade de Controle Interno notificará o mesmo, dando-lhe mais um prazo de 5 (cinco) dias para que regularize a situação, condição em que ficará suspenso o alcance a outra diária. 1 — Transcorrido o segundo prazo de 5 (cinco) dias para prestação de contas, o agente público ainda assim não a fizer, a UCI — Unidade de Controle Interno comunicará a Presidência da Câmara, dando-lhe ciência dos fatos ocorridos e continuando suspenso novo alcance a diária. UI — Assim que a Presidência tomar conhecimento que não houve prestação de contas nos dois prazos notificará o agente público detentor dos recursos, a prestar contas imediatamente das viagens realizadas, se assim não o fizer, ficará obrigado no prazo de 3 (três) dias úteis a devolver aos cofres públicos a verba indenizatória recebida a título de diárias. Art, 17 - O Vereador punido pelo artigo 16º da presente Resolução por não ter prestado conta da diária alcançada por ele de verbas recebidas a titulo de diária de viagens, será suspensa a concessão de novo beneficio com diárias em um período de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia após o vencimento do prazo mencionado para a devida prestação de contas. CAPÍTULO VIII Disposições Finais Art, 18. Esta Resolução regulamenta o artigo 100 Caput da Resolução nº 11/90 que Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, e o artigo 7º da Lei nº 1.974/2016, que fixa o subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de João Pinheiro, para o quadriênio 2017/2020, para o fim de fixar critérios de indenizações de diárias dos agentes políticos municipais. Art, 19. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 20. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Resolução. Art. 21. Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados por Portaria expedida pela Mesa Diretora. Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 23. Fica revogado a Resolução nº 05/2012 de 21 de setembro de 2012 bem como as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2017. Erivaldo Emílio de Deus Presidente ANEXO I Exercício: 2017 TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE Data: CAMARA MUNICIPAL DE | VIAGEM Vo JOÃO PINHEIRO —— DESTINO VALOR |] Brasília - DF R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) Belo Horizonte - MG R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) Demais capitais R$ 1000,00 (mil reais) Paracatu —- MG R$ 400,00 (quatrocentos reais) Patos de Minas —- MG R$ 400,00 (quatrocentos reais) Unaí - MG R$ 400,00 (quatrocentos reais) Uberlândia — MG R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) Brasilândia de Minas — MG R$ 300,00 (trezentos reais) Bonfinópolis - MG R$ 400,00 (quatrocentos reais) Pirapora - MG R$ 400,00 (quatrocentos reais) Três Marias —- MG R$ 450,00 (trezentos reais) Caatinga — JP/MG R$ 200,00 (duzentos reais) | Veredas — JP/MG R$ 200,00 (duzentos reais) Olhos Dº Agua — JP/MG R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) Santa Luzia — JP/MG R$ 130,00 (cento e trinta reais) E Luizlândia — JP/MG R$ 200,00 (duzentos reais) Cana Brava — JP/MG R$ 200,00 (duzentos reais) São Sebastião - JP/MG R$ 130,00 (cento trinta reais) As demais localidades que não estiverem na tabela deverá ser avaliará o valor depois de aferido a distancia (quilometragem) e despesas a serem consumidas. ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº/ 0001/2017 FORMULÁRIO PARA Exercício: SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM 2017 Aero rná CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Nome do Requisitante: NOME DO VEREADOR Cargo/Função VEREADOR CPF: 00.00.00.00 Data e Horário previsto p/ saída: Data e Horário previsto p/ retorno Quantidade de Diária solicitada: Destino: Meio de Transporte: Objetivo da viagem: Justificativa: Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins particulares e declaro que não resido na localidade de destino. Data Assinatura/ CPF APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitada. João Pinheiro — MG, de de Presidente (ou Vice-Presidente) da Mesa Diretora e Controle Interno: ANEXO HI DA RESOLUÇÃO Nº- 001/2017 RELÁTORIO VIAGEM E otite ju CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO CIRCUNSTANCIADO DE Exercício: 2017 Nome do Requisitante: Cargo/Função Nome do vereador Vereador CPF: 00000 Data e Horário da Viagem Data e Horário do retorno Quantidade de Diárias solicitadas: Meio de Transporte: Destino: Descrever os comprovantes que estão sendo anexados a este relatório: Valor total da(s) diária(s): RELATORIO DE VIAGEM: OBS: (SE FOR EM OUTRO LUGAR DESCREVER) Declaro sob pena da lei, que não utilizei desta viagem para finalidade diversa das previstas no art. 1º da Resolução 001/2017. Data: Assinatura do requisitante APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE Aprovo a(s) diária(s) concedidas ao(s) requisitante(s) acima identificado(s): João Pinheiro — MG, de de Presidente (ou Vice- Presidente) da mesa Diretora , CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV DIARIAS NO LEGISLATIVO Para fixar o valor das diárias foi utilizado como parâmetro o calculo das despesas conforme segue abaixo elencado: a) c) e) Viagens para Belo Horizonte/MG- Tendo em vista que será utilizado uma quilometragem aproximada de 1.000 km (ida e vinda) com um veículo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 quilômetros, irá utilizar 125 litros ao preço de R$4,00 num total de R$500,00 com pagamento de 10 (dez) pedágios ao custo de R$48,00 e com uma diária de hotel no valor de R$180,00, consumindo R$150,00 com refeição e R$50,00 de estacionamento alcançando assim o valor total de R$930,00. Viagem para Brasília/DF: Tendo em vista que será utilizado uma quilometragem aproximada de 800 km (ida e vinda) com um veículo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 quilômetros, ira gastar 100 litros num total de R$400,00 com pagamento de 06 pedágios ao custo de R$28,80 e com uma diária de hotel no valor de R$200,00, consumindo R$150,00 com refeição e R$50,00 de estacionamento alcançando assim o valor total de R$850,00. Viagem à Paracatu/MG: Poderá utilizar-se de uma quilometragem até 250 Km (ida e volta) com um veículo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 quilômetros rodado R$100,00 com pagamento de 02 pedágios R$9,60 com uma diária de hotel no valor de R$100,00, consumindo R$100,00 com refeição e R$50,00 com estacionamento alcançando assim o valor de R$360,00. Viagem a Patos de Minas: Poderá utilizar-se de uma quilometragem até 350 Km (ida e volta) com um veiculo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 kilometros rodado R$140,00 com pagamento de uma diária de hotel no valor de R$100,00, consumindo R$100,00 com refeição e R$50,00 com estacionamento alcançando assim o valor de R$390,00 Viagem a Unai/MG: Poderá utilizar-se de uma quilometragem até 450 Km (ida e volta) com um veiculo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 kilometros rodado R$180,00 com pagamento de 02 pedágios R$9,60 com uma diária de hotel no valor f) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS de R$100,00, consumindo R$100,00 com refeição e R$50,00 com estacionamento alcançando assim o valor de R$440,00. Viagem a Uberlândia/MG: Poderá utilizar-se de uma quilometragem até 850 Km (ida e volta) com um veiculo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 kilometros rodado irá consumir 110 litros no valor total de R$440,00 com pagamento de com uma diária de hotel no valor de R$150,00, consumindo R$100,00 com refeição e R$50,00 com estacionamento alcançando assim o valor de R$840,00. Viagem a Brasilândia de Minas: Poderá utilizar-se de uma quilometragem até 250 Km (ida e volta) com um veiculo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 quilômetros rodado R$100,00 com pagamento de uma diária de hotel no valor de R$100,00, consumindo R$100,00 com refeição alcançando assim o valor de R$300,00. Viagem a Bonfinópolis de Minas: Poderá utilizar-se de uma quilometragem até 450 Km (ida e volta) com um veiculo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 quilômetros rodado R$180,00 com pagamento de uma diária de hotel no valor de R$100,00, consumindo R$100,00 com refeição alcançando assim o valor de R$280,00. Viagem a Pirapora: Viagem a Pirapora/MG: Poderá utilizar-se de uma quilometragem até 450 Km (ida e volta) com um veiculo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 quilômetros rodado, irá utilizar de 50 litros de combustível ao preço de R$4,00 num total de R$200,00 com pagamento de uma diária de hotel no valor de R$100,00, consumindo R$100,00 com refeição alcançando assim o valor de R$400,00. Viagem a Cana Brava: Viagem a Cana Brava/MG: Poderá utilizar-se de uma quilometragem até 140 Km (ida e volta) com um veiculo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 quilômetros rodado, irá utilizar de 17 litros de combustível ao preço de R$4,00 num total de R$70,00 com pagamento de uma diária de hotel no valor de R$50,00, consumindo R$50,00 com refeição alcançando assim o valor de R$170,00. Viagem a Olhos D “Agua do Oeste: Poderá utilizar-se de uma quilometragem até 80 Km (ida e volta) com um veiculo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 uilômetros rodado, irá utilizar de 10 litros de combustível ao preço de R$4,00 num total de R$40,00 com pagamento de uma diária de hotel no valor de R$50,00, consumindo R$50,00 com refeição alcançando assim o valor de R$140,00. m) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Viagem a Santa Luzia: Poderá utilizar-se de uma quilometragem até 60 Km (ida e volta) com um veiculo consumindo 1 litro de combustível a cada 8 quilômetros rodado, irá utilizar de & litros de combustível ao preço de R$4,00 num total de R$32,00 com pagamento de uma diária de hotel no valor de R$50,00, consumindo R$50,00 com refeição alcançando assim o valor de R$132,00. Viagem a Luizlândia do Oeste: poderá utilizar-se de uma quilometragem 170 km (ida e volta) com veiculo consumindo 1 litro de combustível ao preço de R$4,00 num total de 21 (vinte e um litros) ao preço de R$4,00 num total de 85,00 com pagamento de diária de hotel no preço de R$50,00 e R$50,00 por refeição alcançando assim o valor de R$185,00. Viagem para o Tauá : Poderá ser utilizar-se de uma quilometragem de 80 quilômetros (ida e volta) com veiculo consumindo 1 litro de combustível ao preço de R$4,00 num total de R$40,00 não havendo pagamento de hotel, estacionamento e R$30,00 de restaurante totalizando assim: 70,00. Câmara Municipal de João Pinheiro, 14 de fevereiro de 2017. Erivaldo Emílio de Deus | Presidente LE. Eos Ef de Secretário