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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaREGULAMENTA A ABERTURA DE 2 DUAS VAGAS PARA ESTAGIÁRIOS PARA AUXILIAREM NOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS DO FÓRUM DESTA COMARCA
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CÂMARA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
MA 5) ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO RESOLUÇÃO N'003/2017
através.isadlus he
nu ias iria na forma do Termo de Convênio celebrado com o Tribunal de
Ass. TA Pool 18 Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Regulamenta a abertura de 2 (duas) vagas para estagiários para
auxiliarem nos serviços das secretarias do Fórum desta Comarca,
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG por seus representantes aprovou, é, eu Presidente
promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo do Município de João Pinheiro/MG, através de
convênio, autorizado a realizar a admissão de estagiários regularmente matriculados no Centro
Educacional Hyarte ML Ltda — Faculdade Atenas, para atuarem no Fórum da Comarca de João
Pinheiro/MG.
Parágrafo Único: Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas de estágio para
estudantes devidamente matriculados no curso superior em Direito, os quais serão selecionados
através de prova a ser elaborada pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro desta Comarca.
Art, 2º. A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante nesta
Resolução, respeitando o previsto na Lei Federal nº 11.788/2008, bem como no convênio
292/2017, celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Considera-se Estágio curricular, para os efeitos desta Resolução, as
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionados ao Estudante pela
participação em situações reais da vida e trabalho junto às secretarias do Fórum desta Comarca,
sob a coordenação do(a) Juiz(a) diretor(a) do foro.
Art. 4º. O estágio somente poderá realizar-se no Fórum da Comarca de João
Pinheiro/MG, local com condições de propiciar experiência prática, mediante a efetiva
participação em serviços, programas, planos e projetos cuja estrutura programática guarde estrita
correlação com as respectivas áreas de formação profissional do estudante.
Art. 5º. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso
celebrado entre estudantes e a parte Concedente, com a interveniência obrigatória da Instituição
de Ensino.
Art. 6º. O Estágio será regido pela Lei Federal nº 11.788/08 e não criará vinculo
empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal de João Pinheiro/MG e, também, não
ensejará ao Estagiário, quaisquer direitos e vantagens asseguradas aos servidores públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º. A Câmara Municipal de João Pinheiro pagará bolsa estágio no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), vale transporte no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e ainda
seguro de vida em favor dos estagiários.
Parágrafo primeiro — A duração do estágio objeto desta resolução não excederá a
02 (dois) anos.
Art. 8º. As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta da dotação
orçamentária do Poder Legislativo Municipal, especificamente da 33903600000- Outros Serviços
de Terceiros — Pessoa Física — 13.
Art. 9º, O estudante, além do disposto no parágrafo único do Art. 1º, deverá
atender aos seguintes requisitos:
I-
H-
NI-
IV-
Art.
Estar matriculado e frequentando regularmente o curso superior em
Direito;
Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
Gozar de boa saúde física e mental;
Ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades de Estágio.
10. O Estudante para celebrar o Termo de Compromisso e Exercício de
Estágio após a seleção prevista no parágrafo único do art. 1º, deverá apresentar à diretoria Geral
desta Casa, os seguintes documentos:
I-
H-
DI-
IV-
VI-
VE-
VII
IX-
Cópia de Comprovante de residência;
Uma foto 3x4 colorida;
Cópia do documento de identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do Título de Eleitor;
Cópia do Certificado de Reservista;
Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;
Declaração de disponibilidade de horário para exercer suas atividades de
estágio;
Atestado médico, comprovando que o estagiário está em gozo de boa
saúde física e mental;
Comprovante de matrícula no Estabelecimento de Ensino descrito no art.
1º desta Resolução.
ÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. O estudante somente assumirá o exercício de suas atividades
após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e deverá apresentar novo Comprovante
de Matrícula a cada 6 (seis) meses.
Art. 11. O período de estágio terá duração máxima de 2 (dois) anos, com carga
horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº
11.788/2008.
Parágrafo único. O Controle de frequência dos Estagiários será exercido pelo(a)
Juiz(a) Diretor(a) do Foro nos termos do subitem 3.1.4 do Termo de Convênio.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Pinheiro, 22 de Agosto de 2017.
/ ERIVALDO EMÍLIO DE DEUS
/ PRESIDENTE
Í
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