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norma nº 3/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaAUTORIZA INSTITUIR O TITULO DE MÃE MODELO, NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO.
native_id188

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A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO DECRETO LEGISLATIVO 03/2017
Emis OSt Ii
atrevêsiluadda-s me Ea Autoriza o Poder Legislativo Municipal
p hj À In / > instituir o “Titulo Mãe Modelo”, no Município
de João Pinheiro-MG, e dá outras
Ass. Db nim
O Presidente da Câmara do Município de João Pinheiro, estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica instituído no município de João Pinheiro-MG o “Título Mãe
Modelo”, a ser concedido às mães Pinheirenses que se destacam no
cenário Municipal pela sua trajetória de vida, servindo de inspiração e
exemplo a todos.
Art. 2º - A referida Concessão é pelo bom exemplo de mãe e pelos
relevantes serviços prestados junto ao nosso Município, e se dará por
merecimento.
Art. 3º - A indicação das mães a serem agraciadas com o título será
realizada pelos vereadores que compõem a Câmara Municipal, da seguinte
maneira:
a) Serão escolhidas aproximadamente 30 (trinta) categorias, como:
mãe empresaria, do lar, servidora pública, dentista, medica,
educadora, trabalhadora rural, advogada, cabeleira, balconista,
empregada domestica, enfermeira, fisioterapeuta, psicóloga,
operária, gari, manicure, nutricionista, bancaria, assistente social,
promotora, juíza, secretaria, cozinheira, engenheira, arquiteta,
radialista, contadora, recepcionista, caixa, farmacêutica, servidora da
Câmara e outras.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Cada um dos vereadores, por meio cumbuca, sorteará com uma das
categorias previstas na alínea “a”, e indicará a mãe a ser agraciada
com o título, dentre as que cumpram o previsto no artigo 1º deste
Decreto Legislativo.
Art, 49 - A entrega dos títulos acontecerá anualmente em reunião solene a
ser realizada pela Câmara Municipal, na 32 semana do mês de maio.
Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de
dotação orçamentária do Orçamento Anual da Câmara Municipal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 15 de maio de 2017.
ERIVALDO EMÍLIO DE DEUS
Presidente

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