| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA INSTITUIR O TITULO DE MÃE MODELO, NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO DECRETO LEGISLATIVO 03/2017 Emis OSt Ii atrevêsiluadda-s me Ea Autoriza o Poder Legislativo Municipal p hj À In / > instituir o “Titulo Mãe Modelo”, no Município de João Pinheiro-MG, e dá outras Ass. Db nim O Presidente da Câmara do Município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica instituído no município de João Pinheiro-MG o “Título Mãe Modelo”, a ser concedido às mães Pinheirenses que se destacam no cenário Municipal pela sua trajetória de vida, servindo de inspiração e exemplo a todos. Art. 2º - A referida Concessão é pelo bom exemplo de mãe e pelos relevantes serviços prestados junto ao nosso Município, e se dará por merecimento. Art. 3º - A indicação das mães a serem agraciadas com o título será realizada pelos vereadores que compõem a Câmara Municipal, da seguinte maneira: a) Serão escolhidas aproximadamente 30 (trinta) categorias, como: mãe empresaria, do lar, servidora pública, dentista, medica, educadora, trabalhadora rural, advogada, cabeleira, balconista, empregada domestica, enfermeira, fisioterapeuta, psicóloga, operária, gari, manicure, nutricionista, bancaria, assistente social, promotora, juíza, secretaria, cozinheira, engenheira, arquiteta, radialista, contadora, recepcionista, caixa, farmacêutica, servidora da Câmara e outras. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS b) Cada um dos vereadores, por meio cumbuca, sorteará com uma das categorias previstas na alínea “a”, e indicará a mãe a ser agraciada com o título, dentre as que cumpram o previsto no artigo 1º deste Decreto Legislativo. Art, 49 - A entrega dos títulos acontecerá anualmente em reunião solene a ser realizada pela Câmara Municipal, na 32 semana do mês de maio. Art. 5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária do Orçamento Anual da Câmara Municipal. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 15 de maio de 2017. ERIVALDO EMÍLIO DE DEUS Presidente