| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | CRIA CARGOS E ABRE VAGAS AO ANEXO I DA LEI 405.91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1885 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
TR PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO NZ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 518/93 CRIA CARGOS E ABkE VAGAS ÃO ANEXO 1,' DA LEI 405/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. A Camara Municipal de João Pinheiro - MG., por scus representantes aprova, e Eu Prefeito Municipal, sanciono" a seguinte Lei: Art. 1º —- Ficam criados os seguintes! cargos e vagas com respectivos salarios/gratificações e forma de provi- mento. e I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: CARGO Nº VAGAS SALÁRIO MENSAL GRATIFICAÇÕES Administrador Regional 04 12.462.430,00 80% Assessor Técnico 04 10.836.885,00 50% Presidente da Loteria Municipal OL 21.796.855,00 80% Dir.de Circulação da Loteria-Mun.01 10.836.885,00 50% Dir. Financcirc da Loteria Mun. O 10.836.885,00 50% II —- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: CARGO “Nº VAGAS SALÁRIO MENSAL Professor P1 50 3.253.556,00 [as Auxiliar de enfermagem 1510) 3.495.282,00 Fiscal Municipal de Tributos ol 4.684.010,00 Técnico de Raio X 01 6.277.012,00 Supervisor Educacional 03 13.318.657,00 Assistente Social 02 13.318.657,00 Psicólogo 03 13.318.657,00 Enfermeiro oi 14.331.783,00 Odontólogo 06 14.351.783,00 Bioguímico 02 14.331.783,00 Fisioterapeuta ol 13.318.557,00 Medico 25 18.953.781,00 ?Cenico em Análise Clínica 04 6.277.012,00 Orientador Educacional 04 13.313.657,00 Diretor de Esportes 04 5.164.112,00 Diretor de Teatro 04 5.104.112,00 Auxiliar de Secretaria os 4.012.000,00 DILITIALANDNIA ao A ne (a (r PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAG Pixiliiiio ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO Nº VAGAS SALÁRIO MNSAL Coord. de Prog. de Alimentação ol 5.164.112,00 Inspeção Escolar ol 5.584.002,00 Diretor de Ensino ol 5.164.112,00 Coordenador para o SESU 01 6.951.000,00 Professor P3 de 52 a 82 série Português 03 6.961.000,00 Matemática 03 6.961.000,00 Ciências 03 6.961.000,00 Geografia 02 , 6.961.000,00 Historia 03 6.961.000,00 Educação artistica 02 6.961.000,00 Educação Física 02 6.961.000,00 Inglês 02 6.961.000,00 Literatura . 02 6.961.000,00 OsPB o2 6.961.000,00 Educação Moral e Cívica 02 6.961.000,00 Art. 2º - Os cargos e vagas criados passam a ser parte integrante do anexo 1 da Leci Municipal 405/91, que dispõe do Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 3º - Revogadas as disposi- ções em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Profeitura Municipal de João Pi-! nheiro, 29 de junho de 1993. CA s A / < Fá ” Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal Oi Da Da) Av PIA A IA PII Hagencigver- Lopes Cançado Secretário Municipal de Adm: ristração