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norma nº 518/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaCRIA CARGOS E ABRE VAGAS AO ANEXO I DA LEI 405.91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1885

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TR PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
NZ ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 518/93
CRIA CARGOS E ABkE VAGAS ÃO ANEXO 1,'
DA LEI 405/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
A Camara Municipal de João Pinheiro -
MG., por scus representantes aprova, e Eu Prefeito Municipal, sanciono"
a seguinte Lei:
Art. 1º —- Ficam criados os seguintes!
cargos e vagas com respectivos salarios/gratificações e forma de provi-
mento.
e I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
CARGO Nº VAGAS SALÁRIO MENSAL GRATIFICAÇÕES
Administrador Regional 04 12.462.430,00 80%
Assessor Técnico 04 10.836.885,00 50%
Presidente da Loteria Municipal OL 21.796.855,00 80%
Dir.de Circulação da Loteria-Mun.01 10.836.885,00 50%
Dir. Financcirc da Loteria Mun. O 10.836.885,00 50%
II —- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
CARGO “Nº VAGAS SALÁRIO MENSAL
Professor P1 50 3.253.556,00
[as Auxiliar de enfermagem 1510) 3.495.282,00
Fiscal Municipal de Tributos ol 4.684.010,00
Técnico de Raio X 01 6.277.012,00
Supervisor Educacional 03 13.318.657,00
Assistente Social 02 13.318.657,00
Psicólogo 03 13.318.657,00
Enfermeiro oi 14.331.783,00
Odontólogo 06 14.351.783,00
Bioguímico 02 14.331.783,00
Fisioterapeuta ol 13.318.557,00
Medico 25 18.953.781,00
?Cenico em Análise Clínica 04 6.277.012,00
Orientador Educacional 04 13.313.657,00
Diretor de Esportes 04 5.164.112,00
Diretor de Teatro 04 5.104.112,00
Auxiliar de Secretaria os 4.012.000,00
DILITIALANDNIA ao A ne
(a
(r
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAG Pixiliiiio
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARGO Nº VAGAS SALÁRIO MNSAL
Coord. de Prog. de Alimentação ol 5.164.112,00
Inspeção Escolar ol 5.584.002,00
Diretor de Ensino ol 5.164.112,00
Coordenador para o SESU 01 6.951.000,00
Professor P3 de 52 a 82 série
Português 03 6.961.000,00
Matemática 03 6.961.000,00
Ciências 03 6.961.000,00
Geografia 02 , 6.961.000,00
Historia 03 6.961.000,00
Educação artistica 02 6.961.000,00
Educação Física 02 6.961.000,00
Inglês 02 6.961.000,00
Literatura . 02 6.961.000,00
OsPB o2 6.961.000,00
Educação Moral e Cívica 02 6.961.000,00
Art. 2º - Os cargos e vagas criados
passam a ser parte integrante do anexo 1 da Leci Municipal 405/91, que
dispõe do Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Art. 3º - Revogadas as disposi-
ções em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Profeitura Municipal de João Pi-!
nheiro, 29 de junho de 1993.
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” Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
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Hagencigver- Lopes Cançado
Secretário Municipal de Adm: ristração

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