| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA DOUTOR RUI LAFAIETE BRASIL. |
| native_id | 189 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS enito DECRETO LEGISLATIVO 04/2017 A o Através Qd cisão “Institui a Comenda Doutor Rui Lafaiete Brasil e Dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, nos termos do art. 16 XXI, c/c art. 34 Iv, V e art. 46 VII da Lei Orgânica do Município, aprovou e seu Presidente Promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º, Fica Instituída à “Comenda Doutor Rui Lafaiete Brasil” no âmbito do Município de João Pinheiro. Art. 2º. A comenda Doutor Rui Lafaiete Brasil destina-se a homenagear pessoas físicas que tenham realizado notórios trabalhos e ações dedicadas ao desenvolvimento social; econômico e cultural do Município de João Pinheiro, tais como: I - Pessoas de notável dedicação à vida pública e ou as causas sociais; II - Líderes e elementos representativos das classes econômicas do Município de João Pinheiro; III - Pessoas de notório saber e intelectuais; IV - Professores, pesquisadores, cientistas e profissionais liberais. V - Ambientalistas, ecologistas e sanitaristas; VI- Outras pessoas definidas na forma do regulamento. Art. 3º. A Comenda Doutor Rui Lafaiete Brasil será administrada por um Conselho Diretor, composto por 09 (nove) membros indicados pelas entidades em funcionamento no município de João Pinheiro abaixo discriminadas: I - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; II - 01 (um) representante da Câmara Municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS II - 01 (um) representante do Rotary Participação; IV - 01 (um) representante do Rotary Clube João Pinheiro; V - 01 (um) representante da Sociedade São Vicente de Paula; VI- 01 (um) representante das Lojas Maçônicas; VII - 01 (um) representante do Lions Clube; VIII - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; IX - 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial - ACE. Parágrafo Único. Cada entidade deverá indicar um titular e um respectivo suplente. Art. 4º. A nomeação dos membros do conselho diretor se dará por ato do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. Os membros do Conselho Diretor serão renovados a cada quatro anos. Art. 5º. Os membros do Conselho Diretor elegerão entre si um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Executivo, todos com mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 reeleição. Parágrafo Único. O Presidente representará social e juridicamente o Conselho Diretor. Art. 6º, Compete privativamente, ao Conselho Diretor: I - propor, em caráter sigiloso, a concessão da comenda e deliberar sobre ela; II - velar pelo prestígio da comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a ela pertinente; III - propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções; IV — administrar a comenda no que se refere aos seus objetivos; V - elaborar seu Regimento Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. O Conselho Diretor da Comenda Doutor Rui Lafaiete Brasil se reunirá regularmente, em sala especial na Câmara Municipal, que se denominará “Sala da Comenda Doutor Rui Lafaiete Brasil”, Parágrafo Único. As reuniões se darão por convocação do presidente e só haverá deliberação com pelo menos (um terço) de seus representantes. Art. 8º, O Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro será o Presidente de honra do Conselho Diretor, sem direito ao voto. Art. 9º, A Comenda Doutor Rui Lafaiete Brasil será concedida mediante proposição dos membros do Conselho Diretor, pelo Plenário da Câmara Municipal e pelo Presidente de honra do Conselho Diretor. Parágrafo Único. A deliberação para a aprovação da concessão da Comenda se dará pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Diretor. Art. 10. Serão concedidas até o máximo de 05 (cinco) comendas anuais, após aprovação do Conselho Diretor assim distribuídas: 1 - três indicadas por membros do conselho diretor; II —- uma indicada pelo Presidente e Plenário da Câmara Municipal; III - uma indicada pelo Prefeito Municipal, Art. 11. Os agraciados com a Comenda Doutor Rui Lafaiete Brasil receberão o diploma e demais honrarias, na forma de cerimonial estabelecido por seu Conselho Diretor. Parágrafo único. Assinarão o diploma a que se refere o caput: 1- O Presidente da Câmara Municipal; II - O Prefeito Municipal; III - o Presidente do Conselho Diretor; Art. 12. A forma da insígnia e demais honrarias a serem concedidas aos agraciados serão definidas pelo Conselho Diretor em regulamento próprio. Art. 13. Em caso de destinação “post mortem” a Comenda será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família do agraciado. Art. 14. A Relação anual dos agraciados com a Comenda Doutor Rui Lafaiete Brasil, será feita por ato do Presidente da Câmara Municipal e conterá o nome completo e a qualificação do indicado, dados biográficos além da atividade que tenha motivado sua indicação. Parágrafo único. Os dados dos agraciados e as respectivas atividades que tenham motivado sua indicação serão inscritos em livro especial de registro, em ordem cronológica. Art. 15. O Conselho Diretor regulamentará através de seu regimento interno, o seu funcionamento e o cerimonial de entrega da Comenda. Art. 16. A entrega das medalhas e do diploma será realizada anualmente em solenidade da Câmara Municipal, por ocasião das comemorações do aniversário da cidade, preferencialmente no dia 09 de setembro. Art.17. As despesas inerentes á execução do previsto neste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual da Câmara Municipal. Câmara Municipal, 15 de maio de 2017. / ERIVALDO EMÍLIO DE DEUS (A Presidente