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← João Pinheiro (MG)

norma nº 524/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaAUTORIZA REMANEJAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1891

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 524/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANE-
JAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.
por seus representantes aprova, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autori-
— zado a remanejar das dotações do orçamento vigente para aplicar na educa-
ção, em atendimento ao que determina a Lei que obriga aplicar o mínimo de
25% na educação, esclarescendo que o orçamento para 1993 não cumpriu «---o
que determina a Lei.
Art. 2º - O remanejamento autorizado por
esta lei, sera no valor de CR$ 17.950.000,00 (dezessete milhões, novecen-
tos e cinquenta mil cruzeiros reais), podendo ser aplicado para o atendi-
mento desta Lei o que determina o art. 43 e parágrafo da Lei nº 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em '
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de joão Pinheiro, '!
27 de agosto de 1993.
Manoel a Cançado
Prefeito Municipal
ese Lopes 5 Cançado
Secretário Municipal de Administração

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