| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA. |
| native_id | 1892 |
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rt no EFEIVURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 525/93 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL! O CONSFLHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA. A Câmara Municipal e João Pinheiro - MG. no uso de suas atribuições e de acordo com a "ei Orgânica do Município ' APROVA, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica declarada «vc utilidade ! pÚrlica municipal o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA, entidade filan- trópica, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Santa .uzia da Ser ra, na Praça Teofilo Braz Moreira, s/n, no Município de João Pinheiro. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. » Prefeitura Municipal dc João Pinhe 27 doc agosto de 1995. Ley so TO Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal Den jer pes Cançado Secretário Municipal de Administração