| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS. |
| native_id | 1896 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO FINHAIRO ESTADO DE MINAS GERAIS = LEI Nº 529/93 “4 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIPMAR CONTRATOS Eb TERMOS ADITIVOS PARA . A EXECUÇÃO Du OBRAS E SERVIÇOS. A Camara Municipal de João Pinheiro-NG., por seus representantes aprova, e Eu prefcito Municipal sanciono a se- ! guinte Lei: CONSIDERANDO a real necessidade de cor- tratar obras e serviços, a iniciarem-se ou em andamento, de interessc da comunidade do Município dc João Pinheiro, tais cemo serviços telefônicos, segurança pública, saude, esporte e outros corrciatos; CONSIDERANDO exigirem os Tribunais Ge ! Cortas, por questões iógicas, autorização legislativa para se contratar! obras e serviços para o resguardo ec garantia da administração pública. Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executi vo Municipal plenamente autorizado a firmar contratos ou seus respecti-! vos termos aditivos, para a execução de obras e serviços que tragam bene fícios para a ccletividade, observada a legislação em vigor, cspecialmen te a que trata das conccrrências públicas. Art. 2º —- Esta Leci entra em vigor na Cara de sua publicação, revogadas as disposiçoes em conir ário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro,' 08 de setembro ce 1993. Aanoel Lsgão” car Prefeito Municipal (5 . Sed DP old Hazencle er Lopes Cançado Secretário Municipal de Administraç