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← João Pinheiro (MG)

norma nº 529/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 1993
Date 1993-09-08
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.
native_id1896

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO FINHAIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
=
LEI Nº 529/93
“4
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIPMAR CONTRATOS Eb TERMOS ADITIVOS PARA
. A EXECUÇÃO Du OBRAS E SERVIÇOS.
A Camara Municipal de João Pinheiro-NG.,
por seus representantes aprova, e Eu prefcito Municipal sanciono a se- !
guinte Lei:
CONSIDERANDO a real necessidade de cor-
tratar obras e serviços, a iniciarem-se ou em andamento, de interessc da
comunidade do Município dc João Pinheiro, tais cemo serviços telefônicos,
segurança pública, saude, esporte e outros corrciatos;
CONSIDERANDO exigirem os Tribunais Ge !
Cortas, por questões iógicas, autorização legislativa para se contratar!
obras e serviços para o resguardo ec garantia da administração pública.
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executi
vo Municipal plenamente autorizado a firmar contratos ou seus respecti-!
vos termos aditivos, para a execução de obras e serviços que tragam bene
fícios para a ccletividade, observada a legislação em vigor, cspecialmen
te a que trata das conccrrências públicas.
Art. 2º —- Esta Leci entra em vigor na
Cara de sua publicação, revogadas as disposiçoes em conir ário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro,'
08 de setembro ce 1993.
Aanoel Lsgão” car
Prefeito Municipal
(5 .
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Hazencle er Lopes Cançado
Secretário Municipal de Administraç

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