| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1993 |
| Date | 1993-09-15 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1898 |
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de àNGEa 1 NY. ESTADO DE MINAS GERAIS DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE LARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Camara Municipal! de Joao Pinheiro- MC. por seus representantes aprova, e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguin te Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori- zado a delimitar o Perímetro Urbano da VILA DE OLARIA, neste Município, : atraves da presente Lei com os seguintes limites naturais: "Começa cm um marco PP-O cravado no can- to de uma cerca àe arame farpado, faixa de domínio da BR-040, segue por '! outra cerca de arame farpado, dividido com o Sr. Edgar Braga com o AZ nag nético de 239º31'900 (duzentos c trinta e nove graus e trinta e um minuíos) com a distância de 30,50 (trinta metros e cinquenta centímetros), encon-! tra-se o MARCO Nº 01, dai segue por outra cerca de arame farpado dividin- do com o mesmo, com o AZ magnético de 153º00'00 (cento e cinquenta e três graus), com a distância de 93,00 (noventa e três metros), encontra-se o ! MARCO Nº 02, daí segue por outra cerca de arame farpado, dividindo com o mesmo, com o AZ magnctico de 237º00'00 (duzentos e trinta e sete graus),! com a distância de 114,30 (cento e quatorze metros e trinta centimetros), encontra-se o MARCO Nº 03, daí segue por uma cerca de arame liso dividin- ão com O mesmo, com o AZ magnético de 992º00'00 (noventa e nove graus), : com a distância de 49,50 (quarenta e nove metros c cinquenta centímeiro Ss) encontra-se o MARCO Nº 04, daí segue por outra cerca de arame liso, divi- dindo com o mesmo, com o AZ magnético de 178º00'00 (cento ce setenta e oi- to graus), com a distância de 81,50 (oitenta e um metros e cinquenta cen- tímetros), encontra-se o MARCO Nº 05, daí se guc por outra cerca de arame! liso dividindo com o mesmo, com o AZ magnético de 158257'00 (cento e cin- quenta e oito graus e cinquenta e sete minutos), com a distância de 7C2,' oo (setecentos e dois metros), encontra-se o MARCO nº 06, dai segue vor outra cerca de arame farpado, dividindo com o espólio de ALVARINO FPLAVIA- NO BRAGA, com o AZ magnético de 59º00'00 (cinquenta e nove graus), com a distância de 170,00 (cento e setenta metros), encontra-se o MARCO nº C7,' dai segue por uma reta, dividindo com a faixa AZ magnético de 334º60'00 (irczentos e trinta tancia ce SC0,80 (novecentos metros c oitenta REFBITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS o MARCO Nº O (zero) ponto inicial. Art. 2º — Fica ainda o Exccutivo Munici- pai autorizado a, se necessario, abrir créditos suplementares ou especi-—! i is no orçamento vigente para fazer face as despesas para execução desta Lei. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de setembro de 1593. lira nd Manoe Lopes Cançado Prefeito Municipal N o SI e EQ >>. Hagencr Lopes- Cançado Secretario Municipal de Administração