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norma nº 2007/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2007 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1475.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.007/2017
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1475/2009 É DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições
e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 1475/2009 passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art, 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe — se dos seguintes
membros:
1. Dois representantes da Câmara Municipal, sendo um membro Titular
e um Suplente;
H. Dois representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer, sendo um membro Titular e um Suplente;
Hit, Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um
membro Titular e um Suplente;
IV. Dois representantes do órgão / entidade representativa do Conselho
Tutelar, sendo um membro Titular e um Suplente;
V. Dois representantes do órgão / entidade representativa do Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social, sendo um membro Titular e um
Suplente;
VI. Dois representantes do órgão / entidade representativa da APAE —
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, sendo um membro
Titular e um Suplente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vil Dois representantes das Federações Esportivas, sendo um
membro Titular e um Suplente;
Vil. Dois representantes da entidade representativa da Imprensa
esportiva, sendo um membro Titular e um Suplente;
IX. Dois representantes da entidade representativa das Escolinhas de
Futebol de João Pinheiro, sendo um membro Titular e um Suplente;
X. Dois representantes da entidade representativa dos Idosos de João
Pinheiro sendo um membro Titular e um Suplente;
87º. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a X indicarão
seus representantes à Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais,
para posterior designação do Prefeito Municipal. .
92º. As funções de membros do Conselho Municipal de Esporte e de
membros de suas comissões são consideradas serviços Públicos
relevantes, não lhe cabendo qualquer remuneração.
$3º. O representante do Poder Público ou entidade da sociedade civil
poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do
representado.”
ft. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos em 02/01/2017.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2017.
AS, a
AR XA XAVIER MACIEL
Prefeito Municipal
Edmar xayi
Es ti
refeito Man SCE
João Pinheiro . mg

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