| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1475.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.007/2017 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1475/2009 É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 7º da Lei Municipal nº 1475/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art, 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe — se dos seguintes membros: 1. Dois representantes da Câmara Municipal, sendo um membro Titular e um Suplente; H. Dois representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sendo um membro Titular e um Suplente; Hit, Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um membro Titular e um Suplente; IV. Dois representantes do órgão / entidade representativa do Conselho Tutelar, sendo um membro Titular e um Suplente; V. Dois representantes do órgão / entidade representativa do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, sendo um membro Titular e um Suplente; VI. Dois representantes do órgão / entidade representativa da APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, sendo um membro Titular e um Suplente; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Vil Dois representantes das Federações Esportivas, sendo um membro Titular e um Suplente; Vil. Dois representantes da entidade representativa da Imprensa esportiva, sendo um membro Titular e um Suplente; IX. Dois representantes da entidade representativa das Escolinhas de Futebol de João Pinheiro, sendo um membro Titular e um Suplente; X. Dois representantes da entidade representativa dos Idosos de João Pinheiro sendo um membro Titular e um Suplente; 87º. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a X indicarão seus representantes à Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, para posterior designação do Prefeito Municipal. . 92º. As funções de membros do Conselho Municipal de Esporte e de membros de suas comissões são consideradas serviços Públicos relevantes, não lhe cabendo qualquer remuneração. $3º. O representante do Poder Público ou entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.” ft. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02/01/2017. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de janeiro de 2017. AS, a AR XA XAVIER MACIEL Prefeito Municipal Edmar xayi Es ti refeito Man SCE João Pinheiro . mg