| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1993 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A TRASFERENCIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL DE DOMINIO PÚBLICO A PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1909 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO A PESSOAS CA- RENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Camara Municipal de João Pinheiro-MG. por seus representantes aprova, e Eu Prefeito Municipal sanciono a se- ! guinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munici pal plenamente autorizar a alienar, para transferência de propricdades '! imoveis urbanas, remunerada ou gratuita, sob forma de venda, doação ou investidura,bens públicos do acervo do Município. Art. 2º - Qualquer dessas formas de a-! lienação podém ser usadas pelo Município, desde que satisfaça as exigên- cias administrativas para o contrato alienativo c atenda aos requisitos' específicos do instituto utilizado. Art. 3º — Para o caso de transferência! remunerada, a alienação virá precedida de avaliação prévia e concorrên- cia, e em estrita obediência as determinações da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º - Esta Lei cntrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de setembro de 1993. A” A Manoel Lopes Cançado Preícito Municipal H zenchgveh Lopas Cançado Secretario Municipal de Administraçao