| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2018 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 10.1993 |
| native_id | 1911 |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 544/93 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MU- NICIPAL Nº 10, DE 31 DE MARÇO DE 19853. A Câmara Municipal de Joã Jo Pinheiro-MG., por seus representantes aprova, e Eu Prefeito Municipal sanciono a se-' guinte Lei: Art. 1º —- O art. 3º da Leci Municipal nº 10, de 31 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender, mensalmente até 1% (um por cento) da Cota do rundo de Parti cipação dos Municípios - FPM, à título de contribuição referente à parti cipação do Município na Associação dos Municípios da Micro-Regiao do Noroeste de Minas - AMNOR. Art. 2º —- Ficam referendados os descon- tos já efetuados, na forma do art. 1º desta Lei, a partir de janeiro ce 19983. Art. 3º - Revogadas as disposiçoes em a contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de setembro de 19SC. Manoel Lcpes Cançado Prefeito Municipai O 8» BP sa SIRI dd osad Hazenctaver “Lopes- Cançado Secretário Municipal de Administra ção