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← João Pinheiro (MG)

norma nº 544/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2018
Date 1993-09-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 10.1993
native_id1911

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 544/93
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MU-
NICIPAL Nº 10, DE 31 DE MARÇO DE 19853.
A Câmara Municipal de Joã Jo Pinheiro-MG.,
por seus representantes aprova, e Eu Prefeito Municipal sanciono a se-'
guinte Lei:
Art. 1º —- O art. 3º da Leci Municipal nº
10, de 31 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Fica o Executivo Municipal autorizado
a dispender, mensalmente até 1% (um por cento) da Cota do rundo de Parti
cipação dos Municípios - FPM, à título de contribuição referente à parti
cipação do Município na Associação dos Municípios da Micro-Regiao do
Noroeste de Minas - AMNOR.
Art. 2º —- Ficam referendados os descon-
tos já efetuados, na forma do art. 1º desta Lei, a partir de janeiro ce
19983.
Art. 3º - Revogadas as disposiçoes em
a
contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29 de setembro de 19SC.
Manoel Lcpes Cançado
Prefeito Municipai
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Hazenctaver “Lopes- Cançado
Secretário Municipal de Administra ção

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