| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1917 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1
a. dá ESTADO DE MINAS GERAR MUNICIPAL DE JURO PINHO pera LEI Nº 550/93 CRIA O CARGO DE CONTADOR PIO E DÁ OUTRAS GERAL DO HUNICÍ PROVIDÊNCIAS. A Camara Municipal de João Pinhciro-KG., por seus representantes aprova, o ku, Prefeito Municipal sunciono u sepuir Le Led: Art. 1º — E criado na cotrulura adairnio- Leutiva do Município, o cargo de Contador Geral do Municipio, de provimcn- Ló cm comissao, de Livre nomcação c cxoncração. Art. 2º — As atribuições do cargo criado no caput desta ici, sera a de atender o registro analítico o sintético dos ' atos e Tatos adminislralivos, de nalureza Orçamentária, Financeira, Patri-— , monial e Econômica da Administração. Art. 9º tera os vencimentos a nivcl de Secretario - O cargo criado por cslu Leci, ! Municipal. Art. 4º — Es entrara em vipOr na data da sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. PRESS TEURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO, 26 d 6 de CETPUBRO do 1U9S ec . /Nanocl Lopes Cançado Prefeito Municipal » Lopes Cançado Secretario Municipal de Admin ROSE