| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 417.91 DE 1991 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JPINHEIRO. |
| native_id | 1919 |
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LEI Nº 552/90 Di O9 DE DEZEMBRO Di 5901 Quis DISPCi SU BRE O ESTATUTO DOS Si : DO MUNICÍPIO DE SOÃO 1 "ALTERA DISPOSLILVOS DA biti Nº AN7/91, A Camara Municipui «à Jouo Pinnciro-4G.; 3 por seus representantes aprova, € Eu, Prefeito Municipui sunciono a art. 1º - Os arts. LIL, 18º, 19€, 74 e 92º, da Lei 417/91, de 09 de dezembro de 1991, que aispee sobre o bosta to dos Servidores Publicos do Municipio de João Pinheiro-Np., passam a viger com u seguinte redação: Art. 112 + lc raragrafo 9º — Qu candidate OCO Adi: em Concurso PúDLico anterior, dentro do seu periodo de valitade, Lorão preferencia de convocação sobre os candidatos Ge Concursos postorioras. Art. 18º - O ocupante do Cargo de provi- mento efetivo fica sujeito a carga horuria de 44 h5. (quarenta «e horas) semanais. Art. 19% — co. ... Paragrafo 1º — Dentro do estagio prosato rio a que se refere o art., verificar-se-a, quadrimestralmente, nos ne-' ses de março, julho e novembro, através do BiA — BOLETIM INDIVIDUAL ul APURAÇÃO, a aptidão do Servidor Municipal para com 6 Servico Publicos, em consonancia com os requisitos dos incisos L, ii, dil, iY,V o Vã, deS- te art., que devera obrigatoriamente atingir no min 60% (ocessenta pe cento) da pontuação total, em qualquer das Ctupuis GUuuUNnto ao final de 05 (cinco) BIA's (BOLETINS DE APURAÇÃO), obtendo conceito voráavelefetivar-se-a. Paragruífo 2? — O - LDU— AL DE APURAÇÃO - devera ser regulamentado pelo vi tam f “> í bilizando sua aplicação ao Servidor Municipui. Paragrafo 20º — As Pallas das, poderão ser descontadas, nas férias regulamentares, porção: a) Até 10 (dez) Faltas — (dois) dias; b) De 10 (dez) aí descontos de 05 (cinco) dias. nao justifi na seguinte conto de P&s tui c) De 21 (vinte & uma) «te S0 (tran faltas - desconto de jU (dez) dia to de i& (quinze) dias. Art. 922 — Leccucccrccero Paragrafo 1º - À li — des deDu terrompida a qualquer tempo peio interesse da Administração. contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, dever a mesma ser sancionada como Lei complementar, o que & ca Municipai. pa Prefeitura Municipal do Joao Pinhei A ro, Eq 4 N, vo N x, A pa N ns co dz iclever “Lopés Cançado Y NA RECUO O SD RAD E H Secretário Municipal de Administração ) do novem Art. 2º - Revogum-se as disposiçoes Cia pro AS ui ' con-