| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1993 |
| Date | 1993-05-01 |
| Ementa | DEFINE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO, A QUE SE REFERE O ART.207 INCISO V |
| native_id | 1922 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 555/93 DEFINE AS DEMAIS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA PA RA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INTE RESSE PÚBLICO, A QUE SE REFERE O ART. 207, INCISO V DA LEI MUNICIPAL Nº 417, DE O9 DE DEZEMBRO DE 1991. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG. por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender as necessidades temporárias e garantir a continuidade e ininterrupção das obras e serviços públicos, de interesse público, poderão ser efetuadas con- tratações de pessoal para exercerem quaisquer funções, alem daquelas definidas pelos Incisos I, II, III, IV do Art. 207 da Lei Municipal"! nº 417, de 09 de dezembro de 1991, por tempo certo e determinado, me diante contrato de locação de serviços. 8 1º —- As contratações de que trata este artigo terão dotação propria e específica, e deverão obedecer o pra- zo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses. 8 2º - Nos respectivos contratos se fará inserir cláusula de alerta de que estarão sempre presentes as possi- bilidades de modificações ou da rescisão unilateral das demais ou de todas as clausulas regulamentares da prestação de serviços, a crité- rio da Administração. $ 3º - De resto aplica-se o disposto nos artigos 208 e 209 da Lei Municipal nº 417, de 09 de dezembro de 1991. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da ta da sua efetiva publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 1º de dezembro de 1993. . Ed ieiiee ça Cos “Manoel Lopes” Cançado Prefeito Municipal ' . a SINO RE RO) 23930 44 H stelgioa op g Cançado Secretário Municipal de Administração