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norma nº 555/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 1993
Date 1993-05-01
EmentaDEFINE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE PÚBLICO, A QUE SE REFERE O ART.207 INCISO V
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 555/93
DEFINE AS DEMAIS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA PA
RA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE INTE
RESSE PÚBLICO, A QUE SE REFERE O ART.
207, INCISO V DA LEI MUNICIPAL Nº 417, DE
O9 DE DEZEMBRO DE 1991.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.
por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender as necessidades
temporárias e garantir a continuidade e ininterrupção das obras e
serviços públicos, de interesse público, poderão ser efetuadas con-
tratações de pessoal para exercerem quaisquer funções, alem daquelas
definidas pelos Incisos I, II, III, IV do Art. 207 da Lei Municipal"!
nº 417, de 09 de dezembro de 1991, por tempo certo e determinado, me
diante contrato de locação de serviços.
8 1º —- As contratações de que trata este
artigo terão dotação propria e específica, e deverão obedecer o pra-
zo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses.
8 2º - Nos respectivos contratos se fará
inserir cláusula de alerta de que estarão sempre presentes as possi-
bilidades de modificações ou da rescisão unilateral das demais ou de
todas as clausulas regulamentares da prestação de serviços, a crité-
rio da Administração.
$ 3º - De resto aplica-se o disposto nos
artigos 208 e 209 da Lei Municipal nº 417, de 09 de dezembro de 1991.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta da sua efetiva publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 1º
de dezembro de 1993.
. Ed
ieiiee ça Cos
“Manoel Lopes” Cançado
Prefeito Municipal
' .
a SINO RE RO) 23930 44
H stelgioa op g Cançado
Secretário Municipal de Administração

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