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← João Pinheiro (MG)

norma nº 562/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1928

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10:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAt PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 562/93
. AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.
'
por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a !
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder iixecutivo auLori-
zado a criar a Escola Municipal "ISRAEL PINHEIRO" - CAIC - Centro de
Atenção Integral à Criança, localizada à hua Vicente Antonio de Sou-
“za S/n, Bairro Mangabeiras, nesta, de Pré-Escolar à 8º sorie do E
grau.
Art. 2º —- A manutenção da referida esco-
la será por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A escola especificada será re-
conhecida pela Secretaria de Estado da Educação, para fins de Lransfe
rência e expedição de certificados.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em
contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de joao Pinheiro,!
' 15 de dezembro de 1993.
Rad
Lao it e Cena ET
-“ Manoel Lopes” Cançado
Prefeito Municipal
VD Da Dos) SR
azentdeve * Lópes Cançado
Secretario Municipal de Administração

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