br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 563/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICIPIO DE JPINHEIRO.
native_id1929

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 563/93
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVES
TIMENTOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHELRO PA
RA O TRIÊNIO DE 1.994/1.996.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, |
tado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, €
Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município
de João Pinheiro Estado de Minas Gerais, para O Lriênio de 1994/96,
constituído pelo anexo desta Lei, e obedecendo a Lei do Dircirizes €
o orçamento Fiscal.
Art. 2º - As despesas de cCapilal, cuja
realização fica desde ja autorizada por lei, são ussim discriminadas
segundo as suas unidades orçamentarias, constantes dos quadros em a-
nexo e programadas com base nos recursos considerados disponiveis.
Art. 3º - Na elaboração das propostas or-
mentarias anuais do periodo, serão ajustadas as importâncias consig-
nadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da receita,
ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes !
desta Lei.
Paragrafo Unico - As importâncias referen
tes aos exercicios de 1995/1996 estimadas a preço de 1994, serão cor
rigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçumenios am
nuais, correspondentes aqueles exercicios.
Art. 4º — Esta Lei entrara cu vigor na du
ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de doão Pinbes ro
de dezembro de 1993.
pa
A
“Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
, .
HazengleverLopes Cançado
Secretario Municipal de Adminisiciução

open original →