| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICIPIO DE JPINHEIRO. |
| native_id | 1929 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 563/93 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVES TIMENTOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHELRO PA RA O TRIÊNIO DE 1.994/1.996. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, | tado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, € Eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de João Pinheiro Estado de Minas Gerais, para O Lriênio de 1994/96, constituído pelo anexo desta Lei, e obedecendo a Lei do Dircirizes € o orçamento Fiscal. Art. 2º - As despesas de cCapilal, cuja realização fica desde ja autorizada por lei, são ussim discriminadas segundo as suas unidades orçamentarias, constantes dos quadros em a- nexo e programadas com base nos recursos considerados disponiveis. Art. 3º - Na elaboração das propostas or- mentarias anuais do periodo, serão ajustadas as importâncias consig- nadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes ! desta Lei. Paragrafo Unico - As importâncias referen tes aos exercicios de 1995/1996 estimadas a preço de 1994, serão cor rigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçumenios am nuais, correspondentes aqueles exercicios. Art. 4º — Esta Lei entrara cu vigor na du ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de doão Pinbes ro de dezembro de 1993. pa A “Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal , . HazengleverLopes Cançado Secretario Municipal de Adminisiciução