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← João Pinheiro (MG)

norma nº 565/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O CODEBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1931

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N
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LE LT Nº 565/94
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON
VÊNIO COM O CODEBRAS E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG.,
por seus representantes aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciuno a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder lixecutivo Munici-
pal autorizado a firmar convênic com o CODEBRAS - Conselho de Desen-!
“volvimento de Brasilândia, no sentido da mútua colaboração nos servi-
ços de assitência técnica e manutenção do Sistema de HoLransmissão de
sinais de televisao de Brasilândia.
Art. 2º - As condições do convênio fica
a criterio dos convenentes.
Art. 3º —- Fica o Poder Executivo autori-
zado a abrir creditos especiais ou complementares no orçamento para
fazer face as despesas para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º — Esta ici entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Joso Pinhciro,
15 de dezembro de 1993.
A DS »
. Eee sã. a óS
-—" Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
» Ss, :
Hazenaever Lopes Cançado
Secretario Municipal de Administração

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