| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIARIOS DE JPINHEIRO. |
| native_id | 1933 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
O PREPEITUNA MUNICIPAL DE J0/ ESTADO .DE MINAS GERAIS LEI Nº 567/93 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIA- ÇÃO DOS COMERCIÁRIOS DE JOÃO PINHEIRO. A Camara Municipal de João Pinheiro, no uso das atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município APRO VA: Art. 1º —- Fica declarada ce utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIÁRIOS DE JOÃO PINHEIRO, entidade Fi- lantropica, sem fins lucrativos, fundada em 26/07/93, inscrita no CGC nº 73.738.494/0001-80, devidamente registrada no Cartório de Reg. Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº R-1-226, fls. PoE, Livro 1-5 Pes. Jr.em 27 de outubro de 1993, com prazo de duração iudeLerminado, para os fins a que se destina. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 39º - Esta Lei entrara em vipor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de dezembro de 1993. SEE Po: “Manoe 1 Lopes Cunçado Prefeito Municipal E EAD enom o. zent; lever Lopes Cunçudo Secretário Municipal de AGminislr