| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. R$ 21.000,00 |
| native_id | 1964 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.156, DE 12 DE JUNHO DE 2018. ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas ejaiuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito unicipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Jgão Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ; valor total de R$21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: -M — Secretaria Municipal de Educação .11.12 - Educação 02.11.12.365 — Educação Infantil 02.11.12.365.1201 — Gestão do Ensino Infantil 02.11.12.365.1201.2729 — Aquisição Brinquedos Didáticos 02.11.12.365.1201.2729.3.3.90.30.00 - Consumo a — Poder Executivo Material de Denestesastesereerenrasesces a is rata asc ersers seat ar ear ee rara serenas sa sitrsa raro arenensaseniss R$21.000,00. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, o Excesso de Arrecadação, depositado na conta corrente 36574-2, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, inclusive rendimentos de aplicação financeira, proveniente da transferência de recursos do FNDE/MEC, no âmbito do Plano de Ações Articuladas - PAR destinados a aquisição de Brinquedos Didáticos para Escolas da Educação Infantil. Fonte de Recursos - 1.46.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art, 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os rectrsos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de junho de 2.018. Edmar Xavier Maciel , Prefeito Municipal