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norma nº 2156/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2156 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. R$ 21.000,00
native_id1964

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 2.156, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
ejaiuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
unicipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Jgão Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
; valor total de R$21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais), de acordo com o Artigo 43,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
-M — Secretaria Municipal de Educação
.11.12 - Educação
02.11.12.365 — Educação Infantil
02.11.12.365.1201 — Gestão do Ensino Infantil
02.11.12.365.1201.2729 — Aquisição Brinquedos Didáticos
02.11.12.365.1201.2729.3.3.90.30.00 -
Consumo
a — Poder Executivo
Material de
Denestesastesereerenrasesces a is rata asc ersers seat ar ear ee rara serenas sa sitrsa raro arenensaseniss R$21.000,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial, o Excesso de Arrecadação, depositado na conta corrente
36574-2, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, inclusive rendimentos de
aplicação financeira, proveniente da transferência de recursos do FNDE/MEC, no
âmbito do Plano de Ações Articuladas - PAR destinados a aquisição de Brinquedos
Didáticos para Escolas da Educação Infantil.
Fonte de Recursos - 1.46.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no
art, 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na
Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
rectrsos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 12 de junho de 2.018.
Edmar Xavier Maciel ,
Prefeito Municipal

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