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norma nº 2/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaALTERA RESOLUÇÃO 004.2015 QUE INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM MINAS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
native_id1981

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 02/2018
ALTERA A RESOLUÇÃO 04/2015 QUE INSTITUI O
PARLAMENTO JOVEM MINAS NO AMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro- MG., por seus
representantes aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 3º da Resolução 04/2015 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3º - A execução do Projeto Parlamento Jovem
Minas, será realizado pela Câmara Municipal de João Pinheiro, através da
nomeação de 02 (dois) servidores, designados pelo presidente através de
ato normativo pertinente, que atuarão como coordenadores do projeto.
81º - Ficam criadas 02 (duas) vagas de monitores, destinadas à ex-alunos
do Parlamento Jovem, para desenvolver trabalho voluntário sem o
recebimento de qualquer espécie de remuneração, designados pela
Coordenação do Projeto.
82º - Poderá o Presidente designar 02 (dois) servidores da Câmara para
desempenhar o trabalho de monitores do Parlamento Jovem, sem nenhuma
espécie de remuneração, gratificação ou bônus financeiro em razão desta
designação.
Art. 2º - O artigo 5º da Resolução 04/2015 passa a ter a
seguinte redação: PUBLICADO
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João
Pinheiro regulamentará através de portarias, os procedimentos de execução
do projeto “Parlamento Jovem Minas” de João Pinheiro, observando o
calendário escolar, o calendário do Parlamento Jovem Estadual, as
atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de João
Pinheiro.
Art. 3º - Está Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de João Pinheiro, 13 de março de
2018.
bi
Alexandre ra Machado
Presidente

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