| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | ALTERA RESOLUÇÃO 004.2015 QUE INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM MINAS NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO |
| native_id | 1981 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 02/2018 ALTERA A RESOLUÇÃO 04/2015 QUE INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM MINAS NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro- MG., por seus representantes aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O artigo 3º da Resolução 04/2015 passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - A execução do Projeto Parlamento Jovem Minas, será realizado pela Câmara Municipal de João Pinheiro, através da nomeação de 02 (dois) servidores, designados pelo presidente através de ato normativo pertinente, que atuarão como coordenadores do projeto. 81º - Ficam criadas 02 (duas) vagas de monitores, destinadas à ex-alunos do Parlamento Jovem, para desenvolver trabalho voluntário sem o recebimento de qualquer espécie de remuneração, designados pela Coordenação do Projeto. 82º - Poderá o Presidente designar 02 (dois) servidores da Câmara para desempenhar o trabalho de monitores do Parlamento Jovem, sem nenhuma espécie de remuneração, gratificação ou bônus financeiro em razão desta designação. Art. 2º - O artigo 5º da Resolução 04/2015 passa a ter a seguinte redação: PUBLICADO CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pinheiro regulamentará através de portarias, os procedimentos de execução do projeto “Parlamento Jovem Minas” de João Pinheiro, observando o calendário escolar, o calendário do Parlamento Jovem Estadual, as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de João Pinheiro. Art. 3º - Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Pinheiro, 13 de março de 2018. bi Alexandre ra Machado Presidente