| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | CRIA LOGOMARCA DA CAMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO. MG |
| native_id | 1982 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 03/2018 Cria Logomarca da Câmara Municipal de João Pinheiro-MG A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida como logomarca da Câmara Municipal de João Pinheiro, a ser utilizada em documentos oficiais expedidos pelo Poder Legislativo, a que consta no Anexo Único da presente Resolução. Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, consideram-se documentos oficiais os seguintes atos expedidos pelo Poder Legislativo Municipal: Projetos, Decretos, Portarias, Instruções Normativas, Resoluções, Editais, Contratos, Convênios, Relatórios, Ofícios, Memorandos, Comunicados, Atestados, Declarações, Certidões, Termos entre outros. Art. 2º A logomarca será substituída gradativamente, evitando-se a perda de material já confeccionado, como painéis e impressos, devendo a nova ser implantada ao serem confeccionados novos materiais. Art. 3º A utilização da logomarca será ao lado esquerdo da folha do lado direito conserva-se o Brasão do Municipio. Art. 4º Para fazer face às despesas oriundas desta Resolução serão utilizados recursos orçamentários próprios. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 17 de abril de 2018. Alexandr ra Machado Presidente - CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO j ESTADO DE MINAS GERAIS. ANEXO ÚNICO CÂMARA MUNICIPAL. DE JOÃO PINHEIRO |