| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO 001.2017 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2017. DIÁRIAS |
| native_id | 1983 |
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4) Câmara Municipal de João Pinheiro Camara Hucicia Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº: 04/2018 PUBLICADO Em. 12106 NA. Aa PV Através 7a Altera a Resolução 001/2017 de 12 de fevereiro LP Pceio cha icosaro de 2017 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução 001/2017 que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, a concessão de diárias a vereadores para o custeio de despesas de viagens para fora do município, nos seguintes casos: | — Para reuniões e encontros com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Município. Il — Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar. Hll — Para representar a Câmara Municipal de João Pinheiro - MG em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora. IV — Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, empresas e outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de João Pinheiro — MG. Art. 2º - Fica alterado o art. 7º da Resolução 001/2017 e revogados os parágrafos 1º e 2º do referido artigo, que passa a ter a seguinte redação: Ar. 7º - Deslocando-se o vereador sem a autorização que trata o art. 4º desta resolução, não fara jus à percepção de diárias, independente do motivo do deslocamento. EA Câmara Municipal de João Pinheiro Câmara Municip Estado de Minas Gerais Art. 3º - Fica alterado o art. 10 da Resolução 001/2017 que passa a ter a seguinte redação: Art. 10º. A diária é devida a cada afastamento da Sede do Município, tomando-se com termo inicial e final a contagem dos dias, com base na hora da partida e da chegada. 81º. Para efeito desta Resolução, o termo inicial e final para contagem da diária será considerado, respectivamente, o horário de partida e do retorno da sede do Município. . 82º. Ocorrendo a devida necessidade de aquisição de passagem aérea, deverá ser previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora, 83º. Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo particular, o condutor do veículo deverá informar a data o horário previsto para o início e término da viagem para autorização do Presidente da Mesa Diretora. Art. 4º - Fica revogado o inciso | do art. 11 da Resolução 001/2017. Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Resolução 001/2017 de 12 de fevereiro de 2017. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de João Pinheiro, 12 de junho de 2018. ALEXANDR