br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO 001.2017 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2017. DIÁRIAS
native_id1983

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

4) Câmara Municipal de João Pinheiro
Camara Hucicia Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº: 04/2018
PUBLICADO
Em.
12106 NA.
Aa PV
Através 7a Altera a Resolução 001/2017 de 12 de fevereiro
LP Pceio cha icosaro de 2017 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução 001/2017 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, a concessão de
diárias a vereadores para o custeio de despesas de viagens para fora do município,
nos seguintes casos:
| — Para reuniões e encontros com autoridades do Executivo, Legislativo ou
Judiciário, estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Município.
Il — Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham
a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato
parlamentar.
Hll — Para representar a Câmara Municipal de João Pinheiro - MG em eventos, por
delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora.
IV — Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, empresas
e outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na
Câmara Municipal de João Pinheiro — MG.
Art. 2º - Fica alterado o art. 7º da Resolução 001/2017 e revogados os
parágrafos 1º e 2º do referido artigo, que passa a ter a seguinte redação:
Ar. 7º - Deslocando-se o vereador sem a autorização que trata o art. 4º desta
resolução, não fara jus à percepção de diárias, independente do motivo do
deslocamento.
EA Câmara Municipal de João Pinheiro
Câmara Municip Estado de Minas Gerais
Art. 3º - Fica alterado o art. 10 da Resolução 001/2017 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 10º. A diária é devida a cada afastamento da Sede do Município, tomando-se
com termo inicial e final a contagem dos dias, com base na hora da partida e da
chegada.
81º. Para efeito desta Resolução, o termo inicial e final para contagem da diária será
considerado, respectivamente, o horário de partida e do retorno da sede do
Município. .
82º. Ocorrendo a devida necessidade de aquisição de passagem aérea, deverá ser
previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora,
83º. Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo particular, o condutor
do veículo deverá informar a data o horário previsto para o início e término da
viagem para autorização do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 4º - Fica revogado o inciso | do art. 11 da Resolução 001/2017.
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Resolução
001/2017 de 12 de fevereiro de 2017.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Pinheiro, 12 de junho de 2018.
ALEXANDR

open original →