| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1994 |
| Date | 1994-02-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 212 DA LEI 417.91 |
| native_id | 1995 |
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Prefeitura Municipal de João Pinheiro LEI Nº 577/94 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 212 DA LEI MUNICI-" PAL Nº 417/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João. Pinheiro-MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- O Art. 212 da Lei Municipal nº 417/91 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 212 - Os contratos individuais de tra balho vinculados a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) extintos" pela definitiva instituição do regime estatutario nos termos da Lei Organica Municipal e transformação dos cargos ou funções, ASSEGURA ! aos respectivos ocupantes a continuidade da contagem dos tempos de serviço para fins de ferias, gratificação natalina, féerias-prêmio, quinquênio, aposentadoria e disponibilidade". Art. 2º - Revogadas as disposições em con-" trario, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 10 de fevereiro de 1994. o Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal PSA, Po o pansRadEs r Lopes Cançado Secretario Municipal de Administração