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← João Pinheiro (MG)

norma nº 577/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 1994
Date 1994-02-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 212 DA LEI 417.91
native_id1995

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Prefeitura Municipal de João Pinheiro
LEI Nº 577/94
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 212 DA LEI MUNICI-"
PAL Nº 417/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João. Pinheiro-MG.,
por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º —- O Art. 212 da Lei Municipal nº
417/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 212 - Os contratos individuais de tra
balho vinculados a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) extintos"
pela definitiva instituição do regime estatutario nos termos da Lei
Organica Municipal e transformação dos cargos ou funções, ASSEGURA !
aos respectivos ocupantes a continuidade da contagem dos tempos de
serviço para fins de ferias, gratificação natalina, féerias-prêmio,
quinquênio, aposentadoria e disponibilidade".
Art. 2º - Revogadas as disposições em con-"
trario, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 10
de fevereiro de 1994.
o Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
PSA, Po o
pansRadEs r Lopes Cançado
Secretario Municipal de Administração

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