| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1994 |
| Date | 1994-03-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A MAFLA ESPORTE CLUBE |
| native_id | 2003 |
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“3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 585/94 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O "MAFLA :- PORTE CLUBE". A Câmara Municipal de Joao Pinheiro, ro uso de suas atribuições e de acordo com Lei Orgânica Municipal, APROVA e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica deciarado de utilidade pú- blica o "MAFLA ESPORTE CLUBL', sociedade civil, sem fins lucrativos, '! cor sede a Rua Capitão Sancho nº 977 em Joao Pinheiro - MG., fundado em 03 (três) dias do mês de março de 1985, com prazo de duração inde-: terminado - CGC: 20.209.375/0001-73 e tem como finalidade mencionadas: no Artigo 1º de seu Estatuto. Art. 2º — Revogam-se os disposições em * contrário. Art. 3º —- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de março de 1994. M anoel Lopes Cançado Prefeito Municipal Q N ve « ANA o E A a A Hazencleveh Loses Cançado Secretário Municipal de Aduisistração