| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2018 |
| Date | 2018-09-07 |
| Ementa | INCLUI O INCISO III, AO ARTIGO 75 DA LEI 001.2002, QUE DISPÕE A ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INER. VIVOS DE BENS IMOVEIS ITBI NAS AQUISIÇÕES DE AREAS RURAIS. |
| native_id | 2019 |
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redação: publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 30 DE MAIO DE 2018. “INCLUI O INCISO Ill, AO ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR 001/2002, QUE DISPÕE SOBRE À ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI NAS AQUISIÇÕES DE ÁREAS RURAIS PELO PROGRMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de quas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e, eu, refeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 75, da Lei Complementar nº 001/2002 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar acrescido do inciso Ill, com a seguinte Art. 75. As alíquotas do imposto são: b)(... HIl- 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor das transações financiadas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário. Art. 2º. Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 30 de maio de 2018. cá sã ind refeito Municipal