| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE TERRENO A IGREJA CATÓLICA DE SANTA LUZIA |
| native_id | 2022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
- PREPEITURA MUNICIPAL DE jUÃO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 599/94 FAZ DOAÇÃO DE TERRENO A IGREJA CATÓLI CA DE SANTA LUZIA. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo cipal plenamente autorizado a doar à IGREJA CATÓLICA locali trito de Santa Luzia da Serra, ligada à Paróquia de Santana, “pertencer te a MITRA DIOCESANA DE PARACATU/MG, um terreno urbano de posse e domi io da municipalidade, sito na sede do Distrito de Santa Luzia da fon) ra, na Praça Teófilo Brãs Moreira S/N, onde esta edificada a Coçela de 3 o] 3 E . ” 2 anta Luzia com erea de 344,37 m”. [02] Art. 2º —- A donataria devera utilizar -se do terreno no prazo maximo e improrrogável de 05 (o) ms fo) + "3 o Na E pene da revogação da doação. Art. 3º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Lci entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de Maio de 1994. a Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipai Secretário Municipal de Administração