| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE TERRENO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA |
| native_id | 2023 |
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fes PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 600/94 FAZ DOAÇÃO DE TERRENO AO CONSELHO CO- MUNITÁRIO DE SANTA LUZIA. A Camara Municipai de Joao Pinriiro - MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sancior: a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Muni cipal plenamente autorizado a doar ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA L ZIA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, UGC nº 20.583.2885/000 1-50, Lei de Utilidade Pública nº 525/93, um terreno de posse e domínio da municipalidade, sito na sede do Distrito de Santa Luzia da Serra, na Praça Teófilo Brãs Moreira S/N, onde estã edificado um CENTRO COMU- NITÁRIO com área de 372,65 m2. Art. 2º - A donataria devera utilizar -se do terreno nro prazo maximo e improrrogavel de 05 (cinco) anos, sob pena da revogação da doação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de Maio cs 1994, Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal sex CS > Nan sad da do Nas Hazenclevoh L Lopes Gançado Secretário Municipal de Administração